EDITAL nº 21, DE 24 JULHO DE 2015

Ministério da EducaçãoSECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

EDITAL nº 21, DE 24 JULHO DE 2015

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 8, de 2 de julho de 2015, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, referente ao segundo semestre de 2015.1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições dos ESTUDANTES interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2015 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.

1.1.1. O FiesSeleção ficará disponível para inscrição dos ESTUDANTES no período de 3 de agosto de 2015 até as 23 horas e 59 minutos do dia 6 de agosto de 2015, observado o horário oficial de Brasília – DF.

1.1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015 o ESTUDANTE que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
I – não tenha concluído curso superior;
II – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na redação superior a zero; e
III – possua renda familiar mensal bruta per capita de até dois e meio salários mínimos.

1.1.3. O ESTUDANTE que possua a condição de professor integrante do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica e que se inscreva em cursos de licenciatura, Normal Superior ou Pedagogia na sua área de atuação, estará dispensado do cumprimento do disposto no inciso I do subitem 1.1.2. deste Edital.

1.1.4. O ESTUDANTE que tenha concluído o ensino médio anteriormente ao ano de 2010, inclusive aquele que atenda o disposto no subitem 1.1.3. deste Edital, e que não tenha participado de algumadas edições do Enem a partir do referido ano, estará dispensado do cumprimento do disposto no inciso II do subitem 1.1.2. deste Edital e concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 5º do art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 8, de 2 de julho de 2015.

1.1.5 O ESTUDANTE referido no subitem 1.1.4 e que tenha participado de alguma das edições do Enem a partir de 2010 poderá optar pela dispensa do cumprimento do disposto no inciso II do subitem 1.1.2. deste Edital e concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 5º do art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 8, de 2 de julho de 2015;

1.1.6. O ESTUDANTE somente poderá se inscrever em 1 (um) único curso e turno de graduação dentre aqueles com vagas ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015.

1.2. Para efetuar sua inscrição no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015, o ESTUDANTE deverá obrigatoriamente informar:
I – o seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – a sua data de nascimento, consoante consta do Cadastro de Pessoa Física;
III – endereço eletrônico (e-mail) pessoal válido;
IV – ano de conclusão do ensino médio;
V – se for o caso, sua condição de professor integrante do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica;
VI – o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento, consoante constam do referido Cadastro de Pessoa Física, e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar, observado o disposto na Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010;
VII – a sua opção de vaga em instituição de educação superior participante, local de oferta, curso, turno; e
VIII – demais informações solicitadas no âmbito do FiesSeleção.

1.2.1. Compete exclusivamente ao ESTUDANTE cumprir e comprovar o atendimento dos requisitos estabelecidos para concorrer no processo seletivo de que trata este Edital, observadas as vedações previstas no art. 9o da Portaria Normativa MEC no 10, de 2010.

1.3. A inscrição do ESTUDANTE no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015 implicará:
I – a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 8, de 2015, e demais atos normativos do Fies; e
II – o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no referido processo seletivo do Fies.

1.4. Durante o período de inscrição, o ESTUDANTE poderá alterar a sua opção de vaga, bem como efetuar o seu cancelamento.

1.4.1. Para fins do disposto no subitem 1.4. deste Edital, a classificação no processo seletivo do Fies será efetuada com base na última alteração realizada e confirmada pelo ESTUDANTE no FiesSeleção.

2. DA CLASSIFAÇÃO E DA PRÉ-SELEÇÃO

2.1. Os ESTUDANTES que tenham participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na redação superior a zero serão classificados na ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no referido exame, na opção de vaga para a qual se inscreveram.

2.1.1. No caso de notas idênticas obtidas pelos ESTUDANTES de que trata o subitem 2.1, o desempate será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:
I – nota obtida na redação;
II – nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias ;
III – nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV – nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias ;
V – nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

2.2. Os ESTUDANTES que tenham concluído o ensino médio anteriormente ao ano de 2010 ou que possuam condição de professor integrante do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica e que se inscrevam em cursos de licenciatura, Normal Superior ou Pedagogia na sua área de atuação, não tendo participado das edições do Enem a partir do referido ano ou tendo feito a opção nos termos do subitem 1.1.5 deste Edital, serão classificados na ordem ascendente do valor do índice calculado mediante o emprego da fórmula:
IC = RFB x EP x RD x PEB GF
onde: IC = Índice de classificação;

RFB = Renda Familiar Mensal Bruta;
EP = Egresso de Escola Pública (se o ESTUDANTE cursou o ensino médio completo em escola da rede pública gratuita = 0,6; se o ESTUDANTE não cursou o ensino médio completo em escola da rede pública gratuita = 1);
RD = Raça/cor/deficiência do ESTUDANTE (o ESTUDANTE se autodeclara preto/pardo/indígena ou é pessoa com deficiência = 0,7; o ESTUDANTE não se autodeclara preto/pardo/indígena ou não é pessoa com deficiência = 1)

PEB = Professor integrante do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica e inscrito em cursos de licenciatura, Pedagogia ou Normal Superior na sua área de atuação (se o ESTUDANTE é professor nas referidas condições = 0,8; se o ESTUDANTE não é professor nas referidas condições = 1)

GF = Grupo familiar (número de membros do grupo familiar, incluindo o ESTUDANTE) 2.2.1. No caso de índices idênticos obtidos pelos ESTUDANTES de que trata o subitem 2.2, o desempate será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:
I – ESTUDANTE que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
II – ESTUDANTE autodeclarado preto, pardo ou indígena ou que seja pessoa com deficiência;
III – ESTUDANTE que seja professor integrante do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica; e
IV – ESTUDANTE com menor renda familiar mensal bruta per capita.

2.2.2. Persistindo o empate referido no subitem 2.2.1., o desempate beneficiará o ESTUDANTE mais idoso.

2.2.3. As vagas referidas no subitem 2.2. deste Edital, para as quais não houver ESTUDANTES pré-selecionados, serão ofertadas aos ESTUDANTES classificados na ordem prevista no subitem 2.1. 3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

3.1. O processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015 será constituído de 1 (uma) única chamada.

3.1.1. O ESTUDANTE será pré-selecionado na ordem de sua classificação, observado o limite de vagas ofertadas por curso, turno e local de oferta.

3.2. Os ESTUDANTES não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015 constarão de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observado o disposto no item 2 deste Edital.

3.3. O resultado da pré-seleção na chamada única e a lista de espera serão divulgados no dia 10 de agosto de 2015.

3.4. O ESTUDANTE poderá consultar o resultado de sua pré-seleção referente à chamada regular, bem como a lista de espera, na página do FiesSeleção na internet, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.

3.5. Após a divulgação do resultado da chamada única, havendo vaga não ocupada, é de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE participante da lista de espera do processo seletivo do Fies acompanhar sua eventual pré-seleção na página do FiesSeleção na internet, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.

3.6. A pré-seleção dos ESTUDANTES assegura apenas a expectativa de direito às vagas para as quais se inscreveram no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015, estando a contratação do financiamento condicionada à conclusão de sua inscrição no Sistema Informatizado do Fies – Sisfies e ao cumprimento das demais regras e procedimentos constantes da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010. 4. DA CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NO FIES PARA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO PELOS ESTUDANTES PRÉ-SELECIONADOS

4.1. Os ESTUDANTES pré-selecionados na chamada única deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 13 de agosto de 2015 até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de agosto de 2015.

4.2. Os ESTUDANTES pré-selecionados na lista de espera do processo seletivo do Fies deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção, observado o item 3.5 deste Edital.

4.3. Após a conclusão da inscrição no Sisfies, os prazos de validação junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSA) do local de oferta do curso e de comparecimento junto ao agente financeiro para formalização da contratação do financiamento obedecerão o disposto no art. 4o da Portaria Normativa MEC no 10, de 2010.

4.3.1. Na fase de validação da inscrição junto à CPSA, a apuração de situação distinta da informada no FiesSeleção pelo ESTUDANTE pré-selecionado nos termos do subitem 2.2 deste Edital, importará na sua desclassificação. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies de que trata este Edital deverão ser contratados somente no segundo semestre de 2015.

5.1.1. As condições, regras e procedimentos de financiamento pelo Fies, para os ESTUDANTES pré-selecionados no processo seletivo de que trata este Edital, serão os vigentes na data de contratação do financiamento.

5.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos ESTUDANTES às vagas ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015.

5.3. As instituições participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de ESTUDANTES ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital. 5.4. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE ob- servar:

I – os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 8, de 2015, e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgados nas páginas eletrônicas do Fies e do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015, respectivamente nos endereços http://sisfiesportal.mec.gov.br ehttp://fiesselecao.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e
II – os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.

5.4.1. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015 têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do ESTUDANTE de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.

5.5. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:
I – inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do ESTUDANTE acompanhar a situação de sua inscrição;
II – falta, erro ou não divulgação de informações por parte das instituições participantes.

5.6. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo ESTUDANTE, apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

5.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

JESUALDO PEREIRA FARIAS

(Publicado no DOU nº 141, segunda-feira, 27 de julho de 2015, seção 3, páginas 44 e 45)