Comissão de Finanças da Câmara aprova isenção de Imposto de Renda para bolsas de estudos

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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto (PL 846/11) do deputado Hugo Leal (Pros-RJ) que concede isenção do Imposto de Renda (IR) às bolsas de estudo para cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa, concedidas a alunos e docentes por entidades públicas ou privadas de fomento.

De acordo com o texto, serão incluídas na isenção as bolsas concedidas em razão de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A Lei 9.250/95, que altera a legislação do Imposto de Renda de pessoas físicas, já estabelece a isenção do IR para bolsas de estudo e de pesquisa nos mesmos termos da proposta, mas sem fazer referência a entidades públicas ou privadas. Na prática, as bolsas de entidades privadas eram questionadas porque poderiam mascarar o pagamento adicional de salários para fugir de obrigações trabalhistas.

A medida recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Edmar Arruda (PSC-PR). De acordo com o parlamentar, a proposta garante isonomia no tratamento de benefícios e auxílios concedidos tanto por agências públicas como privadas que amparam a atividade acadêmica e científica, desde que claramente definidos seus objetivos.

O relator observa ainda que a concessão de bolsas para pesquisa não deve servir ao cumprimento, a custo mais baixo (e sem incidência de tributos), da obrigação de universidades manterem um terço de professores em regime de trabalho integral.

Pela proposta, as bolsas não podem compor o salário ou rendimento do trabalho desde que: sejam caracterizadas como doação; sejam recebidas exclusivamente para proceder a estudo, pesquisa ou extensão; e os resultados das atividades não representem vantagem financeira para o doador nem importem contraprestação de serviços.

Edmar Arruda foi contrário, porém, ao PL 1620/11, apensado, que concede isenção do Imposto de Renda aos rendimentos de bolsas de estudo. O relator argumenta que ao deixar de caracterizar as bolsas de estudo como doação, o texto vai de encontro ao projeto principal e à legislação.

Tramitação 

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-846/2011
PL-1620/2011

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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