MEC lança protocolo para retorno às aulas em IES federais

O objetivo é minimizar risco de contaminação e garantir segurança.

O Ministério da Educação (MEC) lançou em 01/07 um protocolo de biossegurança para retorno das aulas nas 69 universidades federais e 41 institutos federais do país. Esse protocolo traz diretrizes de distanciamento social coletivo em ambientes acadêmicos, além de medidas básicas de prevenção ao novo coronavírus.

O protocolo orienta, dentre outras coisas, o escalonamento das equipes, o trabalho remoto para funcionários do grupo de risco, o respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre uma pessoa e outra e a aferição de temperatura de todos que entrarem nos prédios e nas salas.

O documento também traz orientações já comuns nos tempos atuais, como o uso constante de máscara e higienização das mãos, além de desinfecção com álcool em gel.

“O protocolo não é uma regra engessada, é uma diretriz para as instituições fazerem o retorno às aulas. Tem medidas protetivas individuais e coletivas, [para] salas de aula, laboratórios, transportes coletivos, atividades laborais, entre outros”, disse o secretário de Ensino Superior do MEC, Wagner Vilas Boas, em entrevista coletiva realizada hoje (1º).

Segundo ele, as orientações são para minimizar os riscos de contaminação e garantir segurança necessária a estudantes, docentes e funcionários.

O protocolo completo pode ser acessado na página especial dedicada ao coronavírus no portal do MEC.

O documento foi elaborado por uma equipe do ministério composta por médicos, biólogos e sanitaristas, seguindo orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Apesar de ser direcionado às instituições federais, o protocolo pode servir de guia também para instituições de ensino municipais e estaduais.

O ministério já se posicionou favorável ao retorno das aulas, desde que consideradas as recomendações do protocolo. “O desafio é o retorno às aulas e o ministério defende esse retorno. Os institutos e as universidades vão ter que conciliar ensino presencial e a distância”, disse o secretário executivo da pasta, Antônio Paulo Vogel.

O MEC, entretanto, não definiu uma data para o retorno das aulas presenciais. Segundo o secretário-executivo, essa decisão será de estados e municípios, de acordo com a realidade epidemiológica local. “Cada rede de ensino definirá suas datas, não tem como o Ministério da educação definir uma data de retorno”, disse Vogel.

A seguir a portaria:

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em conformidade com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e considerando o disposto na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, resolve:

Art. 1º As instituições integrantes do sistema federal de ensino deverão integrar esforços para o desenvolvimento de ações destinadas a retomar suas atividades com segurança, respeito à vida e às comunidades, observando os seguintes objetivos:

I – promover a divulgação, no ambiente escolar, das regras e orientações para colocação, uso, retirada e descarte correto e seguro de máscaras e medidas de prevenção ao contágio;

II – atuar de forma integrada com serviço de segurança e de medicina do trabalho;

III – incentivar a implementação de medidas de prevenção e controle, por toda a comunidade escolar, para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de micro-organismos; e

IV – estimular ações para manutenção de um ambiente seguro e saudável para alunos, servidores e colaboradores.

Art. 2º Para fins do cumprimento dos objetivos de que trata o art. 1º, recomenda-se que as mencionadas instituições constituam comissão local para definição e adoção de protocolos próprios.

Art. 3º Fica instituído o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino.

Parágrafo único. O Protocolo de Biossegurança de que trata o caput será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/coronavirus) e poderá, no que couber, ser utilizado pelos demais sistemas de ensino.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Fontes Agência Brasil e Imprensa Nacional