Ao sancionar Lei de Diretrizes Orçamentárias, Temer recua e permite reajustar verba do MEC pela inflação

O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14) com 17 vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, informou o Ministério do Planejamento, o texto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta (15).

Ao apresentar o texto sancionado, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, chegou a dizer que Temer havia vetado um trecho segundo o qual o orçamento do Ministério da Educação seria reajustado conforme a inflação.

Mas, depois, a Casa Civil informou que o presidente voltou atrás. Portanto, manteve o texto do Congresso e, com isso, a verba do MEC será reajustada conforme a inflação.

Aprovada pelo Congresso em julho, a LDO serve de base para o governo elaborar o Orçamento da União do ano que vem.

O orçamento ainda será enviado para votação dos parlamentares e, em seguida, remetido para sanção de Temer.

Vetos

Entenda abaixo, em tópicos, os principais vetos de Temer ao texto da LDO, apresentados pelo ministro do Planejamento:

Concursos: Vetou o trecho que só permitia novos concursos para as áreas de educação, saúde, segurança pública, defesa e diplomacia;
Hospitais sem fins lucrativos: Vetou o artigo que permitia aplicar recursos públicos na construção e reforma de hospitais privados sem fins lucrativos (segundo o Planejamento, não há como garantir que os hospitais continuarão sendo sem fins lucrativos ou exigir percentual de atendimento a pacientes do SUS);
Benefícios tributários: Vetou o artigo que fixava a data de 31 de março de 2019 para o próximo presidente apresentar o plano de redução de benefícios tributários;
Regra de Ouro: Vetou o treecho que previa o envio, pelo próximo presidente da República, de uma PEC alterando a egra de Ouro;
Assistência social: Vetou o artigo que determinava que o orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social seria, pelo menos, igual ao do ano anterior mais a inflação;
Hospitais universitários: Vetou o trecho segundo o qual emendas para hospitais universitários seriam consideradas para compor o gasto mínimo para saúde.

Reajustes

O ministro do Planejamento afirmou ainda que, pela Constituição, a LDO precisa dar autorização especifica para reajustes. Como a LDO 2019 não tem previsão de reajuste, a concessão de novos aumentos exigirá um projeto de lei alterando a LDO.

“A concessão de novos aumentos precisaria ter encaminhado um projeto de lei orçamentária alterando a LDO”, disse.
Segundo o ministro, o projeto ainda está em estudo.

Justificativas

Segundo Esteves Colnago, os vetos foram pedidos porque os trechos eram inconstitucionais ou porque poderiam prejudicar o ajuste fiscal.

Entre os trechos considerados inconstitucionais estava o que previa o envio de uma PEC pelo próximo presidente alterando a chamada Regra de Ouro.

“Para não criar uma obrigação para o próximo presidente em termo de PEC, o que seria uma inconstitucionalidade. É uma inconstitucionalidade trazer para o presidente uma obrigação de envio de PEC”, afirmou.

A LDO também previa outras imposições para o próximo presidente, como a obrigação de enviar até o dia 31 de março um plano de redução de incentivos fiscais.

Segundo Colnago, a data de 31 de março era um constrangimento para o próximo presidente e, por isso, foi vetada. O texto só manteve a obrigação de envio de proposta de revisão dos benefícios tributários ao longo de 2019.

Fonte: G1/Economia – Foto: REUTERS/Adriano Machado 

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