Benefício dos ministérios da Educação e da Saúde visa apoiar a permanência e a conclusão dos cursos por estudantes da área da saúde que não têm moradia ou não recebem auxílio-moradia
Para estimular a permanência e a conclusão da formação dos residentes em área profissional da saúde, o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde (MS) instituíram, por meio da Portaria nº 10/2025, o incentivo-permanência para moradia. O novo benefício é destinado aos universitários matriculados em programas de residência em áreas da saúde, nas modalidades uniprofissional e multiprofissional, financiados por um dos ministérios. O benefício será pago àqueles que não dispõem de moradia ou algum auxílio concedido pelas instituições ofertantes dos programas.
De acordo com o normativo, o valor do incentivo corresponderá a 10% do valor bruto da bolsa de residência e será pago mensalmente, a partir do mês seguinte ao deferimento do pedido. O pagamento seguirá os mesmos procedimentos já adotados para as bolsas de residência.
O residente interessado deverá solicitar o benefício, e o deferimento caberá ao ministério responsável pelo financiamento da bolsa. Caso o pedido seja indeferido, será possível apresentar recurso administrativo em até dez dias, garantindo o direito à ampla defesa.
A portaria também define que o desligamento do programa de residência, por qualquer motivo, implicará o cancelamento automático do incentivo. Também é proibido o pagamento retroativo para períodos anteriores ao deferimento.
Os ministérios reforçam que a concessão do benefício somente será autorizada quando não houver oferta de moradia ou auxílio-moradia por parte das instituições executoras dos programas. Além disso, a prestação de informações falsas acarretará o cancelamento do incentivo e a devolução integral dos valores recebidos indevidamente, além de eventuais sanções administrativas e cíveis.
O financiamento do incentivo-permanência será de responsabilidade do MEC e do MS, conforme a origem das bolsas de residência custeadas por cada pasta. Outros órgãos e instituições que mantêm programas de residência poderão adotar mecanismos semelhantes, sem prejuízo às regras estabelecidas na portaria.
Leia a íntegra da Portaria MEC/MS nº 10/2025.
Fonte: MEC, com informações das secretarias Executiva (SE) e de Educação Superior (Sesu)