Resolução CD/FNDCT MCTI Nº 1, de 19/01/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTOCIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
RESOLUÇÃO CD/FNDCT MCTI Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
 
Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar a distribuição dos recursos reembolsáveis e não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho sobre a distribuição dos recursos reembolsáveis e não reembolsáveis DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FNDCT, para fins de assessoramento ao Conselho Diretor do FNDCT.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por objetivo elaborar estudo metodológico sobre a distribuição de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis do FNDCT, estabelecendo metodologia clara e parâmetros objetivos para subsidiar a proposta orçamentária.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros do Conselho Diretor:
I – Luis Manuel Rebelo Fernandes, Presidente substituto legal do Conselho Diretor;
II – Raphael Padula, Diretor do Departamento de Fundos e Investimentos – DFIN/SEXEC/MCTI, indicado pelo MCTI;
III – Carina Vitral Costa, Membro, representante do Ministério da Fazenda – MF;
IV – Olival Freire Junior, Membro, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
V – Clenio Nailto Pillon, Membro, representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
VI – Ildeu de Castro Moreira, Membro, representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC;
VII – Glaucius Oliva, Membro, representante da Academia Brasileira de Ciências – ABC;
VIII – Carlos Alberto Schuch Bork, Membro, representante do Setor Empresarial – CNI;
IX – Marcela Chami Gentil Flores, Membro, representante do Setor Empresarial – CNI.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos representantes do MCTI, cabendo-lhe o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 5º A atribuição do Grupo de Trabalho é elaborar estudo para fundamentar a proposta do Conselho Diretor para distribuição de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis do FNDCT.
Parágrafo único. O estudo deverá considerar fatores como as diretrizes da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – ENCTI, a adequação dos instrumentos de apoio do FNDCT em função do risco tecnológico, a relação risco/retorno das operações reembolsáveis e avaliações disponíveis sobre a efetividade das modalidades e instrumentos de apoio do Fundo.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do FNDCT prestará apoio administrativo necessário ao Grupo de Trabalho.
Art. 7º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§1º As reuniões serão convocadas pelo coordenador, por meio de correspondência oficial eletrônica, na qual serão indicados local, dia e hora de sua realização.
§2º Os membros se reunirão presencialmente ou por videoconferência, conforme previsto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
§ 3º O quórum de reunião é de no mínimo cinco membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes, devendo ser consignadas em ata as decisões do Colegiado.
§ 4º O Coordenador, por solicitação de qualquer membro, poderá convidar especialistas ou outras pessoas não integrantes do Grupo de Trabalho para se pronunciarem sobre matéria específica de interesse do grupo, sem direito a voto ou remuneração.
Art. 8º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico poderá arcar com os custos para a participação de eventuais convidados em reuniões do Grupo de Trabalho, bem como para a implementação de outras ações no âmbito do grupo, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 9º A participação dos membros será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato do Grupo de Trabalho.
Art. 11. O Grupo de Trabalho fica estabelecido em caráter temporário até 30 de maio de 2026 e deverá apresentar um primeiro resultado do estudo até março de 2026, visando a subsidiar em tempo hábil a nova proposta orçamentária do FNDCT.
Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Diretor do FNDCT.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente do Conselho

(Publicado no DOU nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, Seção 1, página 4)