RETIFICAÇÃO da PORTARIA MEC Nº 71, de 23/01/2026

Ministério da Educação
Gabinete do Ministro

RETIFICAÇÃO

No art. 2º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 26 de janeiro de 2026, Seção 1, páginas 31 e 32, que dispõe sobre a parceria das Instituições Comunitárias de Educação Superior – ICES com o poder público e sobre os procedimentos para qualificação e monitoramento dessas Instituições,

onde se lê:

“I – terão acesso aos editais de órgãos governamentais de fomento direcionados às instituições públicas;

II – poderão receber recursos orçamentários do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público;

III – atuarão como alternativa na oferta de serviços públicos quando estes não forem prestados diretamente por entidades públicas estatais, especialmente na oferta de cursos de graduação e pós-graduação;

IV – oferecerão de forma conjunta com órgãos públicos estatais, mediante parceria, serviços de interesse público; e

V – poderão receber recursos públicos por meio de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais.”

leia-se:

“I – ter acesso aos editais de órgãos governamentais de fomento direcionados às instituições públicas;

II – receber recursos orçamentários do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público;

III – ser alternativa na oferta de serviços públicos nos casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas estatais, especialmente na oferta de cursos de graduação e pós-graduação;

IV – oferecer de forma conjunta com órgãos públicos estatais, mediante parceria, serviços de interesse público; e

V – receber recursos públicos por meio de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais.”

(Publicado no DOU nº 20, quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, Seção 1, página 35)