Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS nº 4.105, DE 13 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a operacionalização do incremento financeiro para hospitais privados com ou sem fins lucrativos na Terapia Renal Substitutiva, modalidade hemodiálise, na forma da Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, e da Portaria GM/MS nº 11.179, de 12 de maio de 2026.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhes confere Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos operacionais para aplicação do incremento financeiro de 10,16% aos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, modalidade hemodiálise, na forma do Componente Créditos Financeiros do Programa “Agora Tem Especialistas”, em obediência ao disposto no art. 6º e no § 6º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, e arts. 4º e 5º da Portaria GM/MS nº 11.179, de 12 de maio de 2026.
Parágrafo único. A adesão ao Componente Créditos Financeiros do Programa “Agora Tem Especialistas” é obrigatória para recebimento do incremento financeiro na forma de Certificados de Valor de Créditos Financeiros – CVCF, de que tratam a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 23 de junho de 2025, e se dará, no âmbito do Ministério da Saúde, mediante preenchimento de formulário eletrônico específico que contenha a manifestação de interesse e a apresentação da oferta de tratamento em Terapia Renal Substitutiva, modalidade hemodiálise, por meio do sistema InvestSUS do Fundo Nacional de Saúde, nos termos do parágrafo único do art. 1º e dos incisos I e III do art. 2º da Portaria GM/MS nº 7.307, de 2025.
Art. 2º Os estabelecimentos privados, com ou sem fins lucrativos, interessados em ofertar Terapia Renal Substitutiva – modalidade hemodiálise no âmbito do Componente Créditos Financeiros deverão autorizar o acesso aos seus dados fiscais pelo Ministério da Saúde, de forma restrita e exclusiva à finalidade descrita no § 1º do art. 3º da Portaria GM/MS nº 7.307, de 2025.
Parágrafo único. A autorização de acesso aos dados fiscais será formalizada por meio de Termo de Autorização de Acesso a Dados Fiscais, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, a ser obrigatoriamente anexado pelo estabelecimento no sistema InvestSUS no momento da manifestação de interesse.
Art. 3º Estarão dispensados de Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, caso já possuam habilitação no código 15.04 – Hemodiálise no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), e contrato vigente com o gestor local.
Art. 4º Os estabelecimentos privados, com ou sem fins lucrativos, que já possuam habilitação 38.05 – “Agora Tem Especialistas – Componente Créditos Financeiros” e que desejem fazer jus ao incremento financeiro de Terapia Renal Substitutiva de que trata esta Portaria deverão:
I – atender aos critérios definidos nesta Portaria e na Portaria GM/MS nº 7.307, de 2025; e
II – assinar o Termo de Adesão ao Incremento Financeiro em Terapia Renal Substitutiva – Componente Créditos Financeiros, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. A adesão prevista no caput não substitui nem altera os contratos vigentes com os entes subnacionais, que permanecem responsáveis pelo processamento mensal em âmbito local sendo enviada através dos sistemas de informação estabelecidos nos incisos I e II do § 4º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 7.307, de 2025; e após aprovação pelo DRAC da SAES/MS, caberá no âmbito do Componente Créditos Financeiros exclusivamente o incremento de 10,16% por sessão, conforme Anexo II da Portaria GM/MS nº 11.179, de 12 de maio de 2026, sendo este incremento na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros – CVCF.
Art. 5º Após a adesão de que trata o art. 4º, os estabelecimentos privados, com ou sem fins lucrativos, que ofertarem procedimentos de Terapia Renal Substitutiva – modalidade hemodiálise no Componente Créditos Financeiros terão incluída no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) a habilitação de código 38.05 – Agora Tem Especialistas – Componente Créditos Financeiros.
Parágrafo único. A inclusão da habilitação 38.05 no CNES será efetuada pelo Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (DRAC/SAES/MS), observado o cumprimento dos requisitos desta Portaria.
Art. 6º A produção assistencial de Terapia Renal Substitutiva, modalidade hemodiálise, terá seus registros enviados obrigatoriamente aos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, observadas as definições da Portaria GM/MS nº 7.495, de 4 de agosto de 2025, e do § 6º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 7.307, de 2025, no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, a qual após homologada pelo DRAC/SAES/MS, será utilizada como parâmetro para a concessão do incremento financeiro, para os hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, prestadores de serviços ao SUS, na forma disposta nos arts. 4º e 5º desta Portaria.
Art. 7º O rol de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, modalidade hemodiálise, que será usado como referência, na forma descrita no art. 6° desta Portaria é aquele constituído pelos procedimentos listados no Anexo II da Portaria GM/MS nº 11.179, de 12 de maio de 2026, aplicado exclusivamente aos estabelecimentos com habilitação 38.05.
Art. 8º Para valoração dos procedimentos dispostos no Anexo II da Portaria GM/MS nº 11.179, de 12 de maio de 2026, no âmbito do Componente Créditos Financeiros, será aplicado o percentual de incremento de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) sobre o valor unitário dos procedimentos já corrigidos em 4,4% (quatro inteiros e quatro décimos por cento), conforme disposto no parágrafo único do art. 1º e no Anexo I da Portaria GM/MS nº 11.179, de 12 de maio de 2026, resultando nos valores nominais de CVCF a serem emitidos na maneira descrita na Cláusula Quarta do Anexo II desta Portaria.
Art. 9º Os estabelecimentos privados, com ou sem fins lucrativos, de Terapia Renal Substitutiva, modalidade hemodiálise, que aderirem ao Componente Créditos Financeiros ficam sujeitos às regras de registro da produção assistencial e de processamento estabelecidas na Portaria GM/MS nº 7.307, de 2025, e nas normas específicas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo Único. A Secretaria de Atenção Especializada – SAES/MS será responsável pela apuração dos serviços prestados, que terão a produção registrada e processada em âmbito local, mensalmente, e enviada através dos sistemas de informação estabelecidos nos incisos I e II do § 4º do art. 4º da portaria GM/MS 7.307/25; e após aprovação pelo Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada DRAC/SAES/MS, o mesmo comunicará ao Fundo Nacional de Saúde o valor para a emissão e envio digital do CVCF a que fará jus o hospital, pela prestação de serviços realizados àquela competência, a fim de o CVCF seja utilizado para a quitação tributária junto ao Ministério da Fazenda.
Art. 10 Os gestores dos entes subnacionais, responsáveis pela contratualização dos serviços aptos ao incremento do qual trata a presente portaria, enviarão as informações relativas ao acesso às ofertas operacionalizadas por este ato, conforme arranjos regulatórios locais e regionais, em acordo com o art. 20 Portaria GM/MS nº 7.266/2025 e com o art. 7º, § 6º, incisos I e II da Portaria GM/MS nº 7.307/2025
Art. 11. O incremento de Terapia Renal Substitutiva, modalidade hemodiálise apurado no âmbito do Componente Créditos Financeiros será contabilizado para emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros – CVCF, fruto de renúncia de receita fiscal, na forma do art. 4º, § 2º da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, não onerando os recursos do Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 005 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações – FAEC, nos termos do art. 3º da Portaria GM/MS nº 11.179, de 12 de maio de 2026, e da Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 2025.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação na competência março de 2026.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À DADOS FISCAIS
DADOS DO OUTORGANTE
. .Outorgante – C.N.P.J
. .Endereço
. .Cidade – UF – CEP
. .Endereço Eletrônico (e-mail) – Telefone
O contribuinte acima qualificado vem, através do presente termo, com fulcro no art. 3º, § 1º, incisos I, II e III da Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, autorizar a Receita Federal do Brasil a compartilhar seus dados fiscais, notadamente aqueles relativos à Capacidade de Pagamento (CAPAG), valores de débitos junto à RFB e valores de tributos federais recolhidos no exercício fiscal do ano anterior ao ada assinatura do presente, sem prejuízo de demais informações que, nos termos da já mencionada Portaria, atendam às finalidades nela descritas, com o Ministério da Saúde mediante requerimento de agente público competente devidamente identificado.
Local, data
Assinatura eletrônica
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS
ESTABELECIMENTO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com endereço à logradouro, nº 000, em Cidade/UF, CEP 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: email@email.com.br, doravante denominada ADERENTE, neste ato representada por seu representante legal, Sra/Sr. XXXXXXXXXX, portadora/portador do documento de identidade nº xx.xxx.xxx-x e inscrita/inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx; vem através do presente termo manifestar sua ADERÊNCIA ao componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
Pelo presente Termo de Adesão, o ADERENTE acima qualificado, acata totalmente as condições gerais para execução dos serviços especializados em saúde de que trata o art. 2ºB da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012.
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 Trata o presente de Termo de Adesão através do qual o ADERENTE disponibiliza sua produção assistencial já contratualizada à adesão ao componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
1.2 O ADERENTE se compromete, por meio do presente, a executar os serviços especializados em saúde dispostos em rol de ato normativo próprio do Ministério da Saúde, obedecendo a lógica de complementação à remuneração já praticada no âmbito de contratos vigentes por meio da emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), nos termos do já mencionado ato normativo próprio do Ministério da Saúde.
Cláusula Segunda – DOS SERVIÇOS
2.1 O ADERENTE prestará, na unidade de saúde informada em Anexo ao presente, os serviços já contratualizados com entes subnacionais, de forma a perseguir;
2.1.1 Os serviços mencionados na subcláusula 2.1 deverão estar devidamente habilitados e em atendimento.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 O ADERENTE deverá cumprir com todas as obrigações dispostas na Portaria Conjunta MF/MS nº 10/2025 e Portaria GM/MS nº 7.307/2025, que por oportunidade da assinatura ele declara ciência do conteúdo, notadamente daquelas relativas à:
3.1.1 Inexistência de débitos com o sistema da seguridade social a ser demonstrada pela apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme art. 195, § 3º, da Constituição e art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
3.1.2 Inexistência de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme art. 6º-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
3.2 O ADERENTE deverá possuir serviço de tratamento dialítico devidamente habilitado pelo Ministério da Saúde e contratualizado com ente subnacional.
3.2.1 Os serviços já contratualizados e habilitados serão prestados diretamente por profissionais de exclusiva e integral responsabilidade do ADERENTE, inclusive quando vinculado a terceiros conveniados, assumindo o ADERENTE todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à União.
3.2.2 Os serviços já contratualizados e habilitados serão prestados em estrita observância às normas e disposições legais que regem os serviços de saúde, bem como aos termos e condições dispostos em contrato celebrado com ente subnacional
3.3 Caberá ainda ao ADERENTE:
3.3.1 Responsabilizar-se por todos os danos causados, direta ou indiretamente, a terceiros ou à Administração, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, profissionais ou prepostos quando em serviço;
3.3.2 Atender às disposições legais e se submeter às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS;
3.3.3 Permitir que sejam glosados os procedimentos faturados de forma irregular ou indevida, após ser concedida ampla defesa e contraditório, conforme determina a CF/88.
3.3.4 Exibir material de divulgação (adesivos, banners, stands e demais materiais disponíveis) do Programa Agora Tem Especialistas em seus estabelecimentos, instalações e sítios eletrônicos, em obediência à Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 e aos manuais de uso de marcas do Ministério da Saúde.
Cláusula Quarta – DO INCREMENTO À PRODUÇÃO E DO MODELO REMUNERATÓRIO
4.1 Os procedimentos de TRS, objeto do presente Termo de Adesão, serão valorados de acordo com as regras do art. 6º da Portaria SAES nº XXXX/2025, conforme tabela abaixo:
Clique aqui para visualizar a tabela de incremento
4.2 Em obediência ao disposto em art. 4º, § 1º da Portaria GM/MS nº XXXX/2025 o modelo remuneratório do incremento praticado a partir da assinatura do presente termo será compatível com o art. 6º da Portaria GM/MS nº 7.307/2025, ou seja, os valores de incremento aos serviços serão praticados em Certificados de Valor de Créditos Financeiros.
Cláusula Quinta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente termo terá vigência até 31 de dezembro de 2030, contados da data de sua assinatura, prorrogáveis por igual período enquanto mantidas as condições de habilitação e a situação de urgência declarada pela Portaria GM/MS nº 7.061/2025.
Cláusula Sexta – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Correrão por conta exclusiva do CONTRATADO quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos.
6.2 Para a prestação dos serviços objeto do presente Termo não será permitida a participação de: consórcios, empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública e Empresas sob falência ou concordata.
Local, data
______________________________
ADERENTE
(Publicado no DOU nº 88, quarta-feira, 14 de maio de 2026, Seção 1, Edição Extra B, Páginas 5-6)