Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ nº 2.894, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Inclui dispositivos na Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Novação para bolsistas e ex-bolsistas beneficiários dos programas geridos pelo CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 7ª (sétima) reunião, ocorrida em 13 de agosto de 2026, e nos termos do Processo nº 01300.005522/2024-61, resolve:
Art. 1º A Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, páginas 10 a 12, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26. …………………………
§ 1º Nos casos de ocorrência de parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a prorrogação do período de vigência do cronograma do Termo de Novação será concedida:
I – por 6 (seis) meses, quando a pessoa novante for a mãe; e
II – por 1 (um) mês, quando a pessoa novante for o pai.
§ 2º Na hipótese de ambos os genitores possuírem obrigações de novação ativas junto ao CNPq, cada um poderá solicitar a prorrogação correspondente ao prazo previsto nos incisos do caput.
§ 3º A prorrogação de que trata o caput será concedida uma única vez para cada evento de parto ou adoção, sendo o nascimento ou adoção de gêmeos considerado como um único evento para os fins desta Portaria.
§ 4º A solicitação de que trata este artigo poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico atendimento@cnpq.br.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
(Publicado no DOU nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026, Seção 1, Edição Extra A, página 1)