Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO CNRM nº 6, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o art. 21 do Anexo da Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, com vistas à sua compatibilização com os arts. 22-E e 22-F da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e com a Portaria MEC nº 446, de 19 de maio de 2026.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 16 do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, e tendo em vista a deliberação do Plenário da Comissão Nacional de Residência Médica, realizada em 27 e 28 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º O Anexo da Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. Nos processos seletivos públicos para Programas de Residência Médica – PRM, somente será admitida a concessão de pontuação adicional ou bonificação quando expressamente prevista em lei federal e regulamentada pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria MEC nº 446, de 19 de maio de 2026.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
(Publicado no DOU nº 184, terça-feira, 29 de outubro de 2026, Seção 1, página 41)