Autoavaliação e os 11 anos do SINAES

Ronaldo Mota*

 

Avaliar deve ter uma perspectiva emancipatória, cujo processo demanda reflexão sobre os objetos em análise e as práticas em curso, bem como acerca dos próprios efeitos da avaliação. Tal procedimento requer formação de juízos de valor, os quais são naturalmente dinâmicos e definidores das demais etapas do processo.

Todos, sejam indivíduos ou organizações, são enriquecidos em termos de desempenho e consecução de seus objetivosquando sabiamente extraem das avaliações diretrizes para permanentes aprimoramentos e ganhos de qualidade e produtividade. Um elemento imprescindível nesta perspectiva é o papel singular da autoavaliação, a parte mais complexa e sofisticada, mas a mais imprescindível e importante de todas as etapas.

 

Avaliar pode ter uma perspectiva regulatória e neste caso os indicadores decorrentes da avaliação devem ser os referenciais básicos da regulação. Nesta linha, em geral, ressalta-seprincipalmente o caráter técnico, evidenciado pela busca de mensuração dos resultados, com ênfase em indicadores quantitativos que permeiam as dimensões descritíveis. O fruto finalizado do processo tanto permite tomar decisões e distribuir recursos (quando for o caso) como estabelecer os inevitáveis rankings entre os entes avaliados.

 

No campo da educação superior, o país celebra em 14 de abril próximo os onze anos da Lei no 10.861, a Lei do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior). A sua formulação teve como pressuposto que educação superior é um direito e um bem público, estrategicamente associada ao enfrentamento de um de nossos maiores desafios:não aceitar a abominável divisão entre nações produtoras e consumidoras de conhecimento. Nossa mais eficiente arma: expansão com qualidade do sistema de ensino superiorvia a democratização do acesso, e assim contribuir com o país por um desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável.

 

O SINAES pretende articular duas importantes dimensões, a avaliação educativa e a avaliação enquanto base do processo regulatório. A primeira predominantementeemancipatória e vinculada à atribuição de juízos de valor; a segunda que permite ao Estado, respeitando a diversidade do sistema de educação superior, cumprir suas funções de supervisão, autorização, credenciamento etc.

 

O primeiro instrumento do conjunto do processo articulado de avaliação e regulação é o processo de autoavaliação das instituições de ensino superior, cabendo a elas buscar a desejável participação de suas comunidades interna e externa.Os formuladores do projeto que dá origem à Lei do SINAES tinham consciência de que a autoavaliação seria a mais delicada e demorada etapa do processo e, portanto, imaginavam que uma década fosse razoável para que a maturação surtisse pleno efeito.

 

A autoavaliação articula diversos instrumentos que incluem clareza da missão institucional, autoestudos, definição de indicadores específicos, projeto pedagógico, cadastro, censo etc. e a constituição e consolidação de um órgão responsável em cada instituição, a CPA (Comissão Própria de Autoavaliação).

 

À CPA, nomeada pelo dirigente da instituição, cabe assegurar a participação de todos os segmentos e garantir sua autonomia frente aos conselhos e demais órgãos colegiados. Em complemento ao relatório anual referente à condução do processo, deve a Comissão prestar contas das informações requeridas pelo MEC e atestar seu acompanhamento e efetividade frente às eventuais soluções encontradas aos problemas identificados que contaram com sua participação.

 

As instituições têm, em geral, centrado suas maiores preocupações com o ENADE (Exame Nacional de Desempenho do Estudante) e com as visitas dos avaliadores externos e, por vezes, relevado a segundo plano a autoavaliação. A melhor forma de prestigiar o SINAES e homenagear os seus formuladores é conferir às CPAs,mais de uma década depois, a relevância que elas sempre mereceram.

 

 

*Ronaldo Mota é reitor da Universidade Estácio de Sá e diretor corporativo de pesquisa Estácio

 

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