Autorização de novos cursos de Medicina

A Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior, considerando o que estabelece a Lei n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Portaria Normativa nº 13, de 9 de julho de 2013, torna público que fará realizar Audiência Pública para esclarecer sobre os procedimentos acerca do edital para autorização de funcionamento de curso de medicina por instituição de educação superior privada.

 

Data: 10/09/2014
Horário: 14h30min às 17h
Endereço: Ministério da Educação, Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Auditório do Edifício Anexo, CEP: 70.047.900 – Brasília-DF – Brasil.

 

Do Objetivo: Esclarecer às instituições de educação superior privadas os procedimentos acerca do edital de seleção para autorização de funcionamento de curso de medicina.

 

1. Da Agenda da Audiência:

2. Dos procedimentos para autorização de curso de Medicina:

2.1. Conforme Sumário Executivo a ser divulgado, na página eletrônica da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), pela Presidência da Mesa Diretora 02 (dois) dias antes da realização da Audiência Pública.

 

3. Forma de participação:

3.1. A Audiência Pública será aberta a todos os interessados que poderão manifestar-se oralmente e por escrito.
3.2. Para manifestação oral e por escrito o interessado deverá realizar inscrição prévia, por meio do endereço eletrônico cgcp.direg@mec.gov.br.
3.3. Os interessados deverão encaminhar previamente contribuições e/ou pedidos de esclarecimentos, com a devida identificação do postulante, até às 18 horas do dia 8 de setembro de 2014, por meio do e-mail cgcp.direg@mec.gov.br, sem qualquer prejuízo da formulação de nova manifestação escrita durante a Audiência.
3.4. As inscrições para manifestação escrita serão recebidas durante a realização da Audiência Pública e encerrar-se-ão às 15h30min.
3.5. As inscrições para manifestação oral serão recebidas durante a realização da Audiência Pública e encerrar-se-ão às 16h.
3.5.1. Cada inscrito, obedecendo à ordem de inscrição e na medida da disponibilidade de tempo, disporá de 3 (três) minutos para manifestar-se e tempo adicional de até 2 (dois) minutos para réplica ou reformular ou complementar sua manifestação. Não serão permitidos apartes.
3.5.2. A Presidente e demais integrantes da Mesa Diretora poderão fazer perguntas aos inscritos para obtenção de esclarecimentos adicionais, se necessário.
3.6. A Presidente da Audiência poderá retirar a palavra quando o expositor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos casos em que o tema abordado diferir da matéria em pauta.
3.7. As contribuições e/ou pedidos de esclarecimentos recebidos por escrito serão apresentados durante a Audiência, na medida da disponibilidade de tempo.
3.8. Quaisquer interessados poderão trazer sua contribuição ao tema em discussão, em face dos trabalhos realizados na Audiência Pública, desde que as encaminhe à Presidente da Mesa Diretora, inclusive após o término da audiência pública por meio do e-mail cgcp.direg@mec.gov.br.

 

4. Da formulação geral das contribuições e pedidos de esclarecimento:

4.1. As manifestações, quando escritas, deverão ser encaminhadas em Língua Portuguesa, de forma concisa e objetiva, com a devida identificação do postulante, empresa, telefone e endereço eletrônico.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos e contribuições ocorrerão na seguinte ordem:
a)manifestações encaminhadas previamente para o e-mail cgcp.direg@mec.gov.br;
b)manifestações por escrito, apresentadas durante a Audiência;
c)manifestações orais, desde que o postulante esteja inscrito, observando-se a ordem de inscrição.

 

5. Da Mesa Diretora:

5.1. A Audiência será constituída por uma Mesa Diretora e um Plenário.
5.1.1. A Mesa Diretora será presidida pela Diretora de Regulação da Educação Superior do Ministério da Educação, Dra. Maria Rosa G. Loula.
5.2. À Presidente competirá dirimir as questões de ordem e decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados na Audiência.
5.3. Os horários e a dinâmica da Audiência poderão ser modificados pela Presidente, segundo a conveniência e o andamento do evento, sobretudo para atingir o seu objetivo e o recebimento de contribuições.

 

6. Disposições Gerais:

6.1. Para facilitar a realização da Audiência Pública, serão adotadas as medidas necessárias para acesso ao ambiente e para a participação dos interessados.
6.2. Serão coibidas as condutas desrespeitosas ou com o fim de protelar ou desvirtuar o objetivo da Audiência.
6.3. Será lavrada uma ata da audiência pública que constara do site www.mec.gov.br na aba da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

Marta Wendel Abramo
Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior

 

Fonte: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)

 

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