CAPES divulga regulamento do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica

Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 20 de abril, a Portaria nº 82, de 17 de abril de 2017, que dispõe sobre o Regulamento do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor). No documento, constam atribuições dos partícipes do Plano, as condições para ofertas de turmas, informações sobre apoio financeiro e prestações de contas, valores de bolsas e requisitos para a concessão, além do termo de compromisso do bolsista.

Parfor

O Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) é uma ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para atender as finalidades da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, alterada pelo art. 15 da Lei nº 12.695 de 25 de julho de 2012, em consonância com as metas 15 e 16 do Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e suas modificações posteriores.

 
O Parfor visa induzir e fomentar a oferta de educação superior, gratuita e de qualidade, para profissionais do magistério que estejam no exercício da docência na rede pública de educação básica por meio do fomento à implantação de turmas especiais, por instituições de educação superior (IES), em cursos de Primeira Licenciatura, Segunda Licenciatura ou Formação Pedagógica. O Parfor é realizado em regime de colaboração entre a União, por intermédio da CAPES, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

 
Fonte: CCS/CAPES

 
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