CE analisa projeto que prevê compensação das faltas de alunos esportistas ou artistas

Em reunião nesta terça-feira (10), a Comissão de Educação (CE) deverá apreciar projeto de lei segundo o qual as escolas deverão compensar as faltas de alunos da educação básica que participem periodicamente de atividades desportivas ou artísticas. A reunião tem início às 11h na sala 15 da ala Alexandre Costa.

O Projeto de Lei (PL) 4.393/2019 determina que estudantes da educação básica que participarem de competições oficiais — em nível estadual, nacional ou internacional, integrando delegações desportivas ou exercendo atividades artísticas de caráter itinerante — serão assistidos pelo regime de exercícios domiciliares ou à distância, como compensação da ausência involuntária às aulas presenciais.

O projeto estabelece que o regime de exercícios domiciliares ou à distância deverá ser compatível com as possibilidades da escola em que o aluno estuda e coincidir rigorosamente com o período de afastamento. A concessão do regime especial também só será permitida a partir da entrega de um documento que comprove a convocação do estudante, devendo contar com a posterior homologação do conselho escolar, que poderá deliberar caso a caso.

No caso de estudantes desportistas, o projeto estabelece que terão direito ao regime especial aqueles que participarem de competições oficiais no Brasil ou no exterior, tanto em esportes olímpicos quanto paraolímpicos. No caso dos artistas, valem atividades em múltiplas linguagens, como teatro, dança, música e artes visuais. O texto explicita que o regime especial cobrirá inclusive as fases de preparação, ensaios e apresentações fora da sede escolar.

De autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), o projeto é relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), favorável à proposição, com emendas, entre as quais a que inclui, como beneficiários da iniciativa, todos os alunos que eventual ou esporadicamente precisem se ausentar da escola. Para ela, tanto o esporte quanto as artes enriquecem a formação dos estudantes de nível básico, e podem abrir portas visando uma futura profissionalização nestas áreas.

O texto será analisado em caráter terminativo. Se aprovado, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja apresentação de recursos por senadores para apreciação em Plenário.

Projeto Rondon

Ainda em caráter terminativo, a CE deverá o PL 4.613/2019, também de autoria de Flávio Arns, que declara o Projeto Rondon como Bem Imaterial do Patrimônio Cultural Brasileiro.

O Projeto Rondon teve como ideal de fundação levar jovens universitários a não somente conhecerem a realidade do Brasil, mas também a fazer parte de seu processo de desenvolvimento. Sua criação foi proposta em ano de 1966, em reunião realizada no Rio de Janeiro com representantes governamentais e de universidades. A operação piloto foi realizada em 1967, com a participação de 30 alunos e dois professores que, durante 28 dias, desenvolveram trabalhos de assistência médica, levantamento e pesquisa no então Território Federal de Rondônia.

Com o sucesso da primeira operação, o projeto — batizado em homenagem ao marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, tornou-se oficial por meio do Decreto 62.927, de 1968. O projeto seguiu então um rumo ascendente, com o aumento do número de participantes e dos municípios alcançados pela iniciativa. O programa tornou-se órgão autônomo da administração direta, em 1970. Em 1975, foi transformado na Fundação Projeto Rondon, sendo extinto em janeiro de 1989. Enquanto esteve em atividade, destaca Flávio Arns, o projeto envolveu mais de 350 mil universitários das mais variadas formações em todas as regiões, que levaram seus conhecimentos aos mais remotos recantos do Brasil.

A ementa do texto original classificava o Projeto Rondon como Patrimônio Imaterial da Educação Superior Brasileira, mas foi alterada para Bem Imaterial do Patrimônio Cultural Brasileiro pelo relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), favorável à proposição.

Jiu-Jitsu

Outro projeto que se encontra na pauta da CE é o PL 4.478/2019, que inclui a prática do jiu-jitsu nos currículos do ensino fundamental. O texto, a ser apreciado em caráter terminativo, é de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) e relatado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), favorável à proposição, tema de audiência pública no Senado no início de novembro.

A lei em que se transformar o projeto deverá entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro do segundo ano subsequente. Na justificação, o autor argumenta que a arte marcial tem potencial para enriquecer o processo educativo de transformação das crianças em cidadãos e trabalhadores produtivos.

O jiu-jitsu é luta marcial de origem japonesa, que utiliza técnicas de golpes de alavancas, torções e pressões. Reconhecida internacionalmente, a prática pode contribuir significativamente, em seu aspecto pedagógico, para o desenvolvimento da consciência corporal e das habilidades socioemocionais, avalia o relator do projeto.

Por meio do jiu-jitsu, avalia o relator, a criança pode aprender a dominar o próprio corpo, utilizando-o de modo eficaz e estruturado, além de desenvolver atitudes relacionadas à disciplina, ao autoconhecimento e ao respeito ao próximo, seja ele aliado ou oponente. Durante as aulas na modalidade, é possível também desenvolver competências ligadas ao trabalho em equipe, à consciência acerca do esforço necessário para atingir objetivos, bem como conhecer e praticar hábitos de vida saudáveis, conclui o relator.

Fonte: Agência Senado