Vedação se estenderá por um ano após o fim do estado de calamidade pública
O Projeto de Lei 4108/20 proíbe qualquer corte na concessão de bolsas de pesquisa enquanto o País estiver em estado de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Aprovada pelo Senado Federal no último dia 2, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.
O texto veda a interrupção de pagamento e o cancelamento de bolsas de estudo e de apoio financeiro concedidos no âmbito de programas e normas federais e alcança o fomento à iniciação científica e tecnológica, à docência, à especialização em residência médica e multiprofissional em saúde, e à educação superior em nível de mestrado e doutorado.
No caso específico da atual pandemia de Covid-19, a medida se estenderá pelo prazo de um ano contado do fim do estado de calamidade, incluída sua eventual prorrogação.
A proibição da interrupção no pagamento das bolsas não valerá para os casos de desligamento voluntário do estudante; encerramento do curso ou programa; ou decisão fundamentada da instituição de ensino.
Auxílios incluídos
O projeto do Senado inclui a proibição de corte em diversas leis, abrangendo ainda outros auxílios financeiros federais:
– Lei 5.537/68, que trata do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
– Lei 6.932/81, que regula as atividades do médico residente;
– Lei 8.405/92, que dispõe sobre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
– Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96);
– Lei do Projovem (Programa Nacional de Inclusão de Jovens – 11.129/05); e
– Lei 11.180/05, que trata de bolsas-permanência para beneficiários do Programa Universidade para Todos (Prouni) e de bolsas do Programa de Educação Tutorial (PET).
Foto: Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná
Fonte: Agência Câmara de Notícias