EDITAL nº 1/GM/MS, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

 Ministério da SaúdeGABINETE DO MINISTRO

EDITAL nº 1/GM/MS, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

ADESÃO DE ENTES FEDERADOS E INSTITUIÇÕES À CONCESSÃO DE BOLSAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA PROGRAMAS DE RESIDENCIA MÉDICA
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio do SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando as ações de aperfeiçoamento nas redes de atenção e políticas prioritárias para o SUS, no âmbito do Programa Mais Médicos, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, considerando, ainda, os termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007 e da Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, convoca as instituições públicas estaduais, municipais e do Distrito Federal e privadas sem fins lucrativos à solicitação de financiamento de bolsas de residência médica para o Programa Nacional de Apoio &ag rave; Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas, nos termos do presente Edital.1. DO OBJETIVO

O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À FORMAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS tem o objetivo de incentivar a formação de especialistas na modalidade residência médica, notadamente em especialidades e áreas de atuação e regiões prioritárias, definidas em comum acordo com gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).

2. DO OBJETO

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos de Programas de Residência Médica (PRM) para concessão de bolsas pelo Ministério da Saúde (MS);
2.2. A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde destina-se às especialidades e áreas de atuação prioritárias, descritas no Anexo I deste edital;
2.3. Este Edital financiará bolsas por todo o período do PRM, que pode durar de 1 (um) a 5 (cinco) anos, em correspondência com a duração do programa de cada especialidade ou da área de atuação;
2.3.1. O financiamento das bolsas de que trata o item 2.3 somente será concedido a PRM cujos processos seletivos ocorrerem em até 1 (um) ano da data de publicação deste Edital.
2.4. As instituições proponentes interessadas em participar deste Edital deverão preencher formulário eletrônico disponível no Sistema de Informações Gerenciais do SIGRESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.br e indicar as vagas a serem financiadas pelo Ministério da Saúde.

3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

3.1. Podem concorrer a este Edital as instituições públicas estaduais, municipais e do Distrito Federal e privadas sem fins lucrativos, excetuando-se as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) e instituições privadas com fins lucrativos.
3.2. As instituições descritas como elegíveis no item 3.1 deverão ter suas vagas autorizadas ou submetidas a autorização pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC), por meio do Sistema da CNRM (SisCNRM), no endereço eletrônico http://siscnrm.mec.gov.br;
3.3. Quando o proponente for uma instituição de ensino ou estabelecimento de saúde prestador da Secretaria de Saúde Municipal/Estadual/Distrital deverá firmar parceria com a respectiva Secretaria para apresentação conjunta da proposta, com o comprometimento de seus dirigentes para implementação das novas vagas de residência e a garantia dos campos de prática, observando o item 4.2.3.1 deste Edital;
3.4. A concessão de bolsas pelo Ministério da Saúde para a concorrência entre as instituições, nos termos deste edital, dar-se-á conforme disponibilidade de:
3.4.1. Vagas novas, decorrentes da criação de novo PRM;
3.4.2. Vagas novas, decorrentes da expansão de PRM existente, com credenciamento em vigor e que esteja em situação regular junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC);
3.4.3. Vagas novas que foram autorizadas para início em 2015, mas que não foram contempladas pelo Edital nº 31/SGTES/SESu/MS/MEC, de 24 de julho de 2014 e Edital nº 4/SGTES/SESu/MS/MEC, de 10 de fevereiro de 2015;

4. DA INSCRIÇÃO: PROCEDIMENTOS E PRAZOS

4.1. O período de inscrição será de 10 (dez) de agosto de 2015, às 9h, até 4 (quatro) de outubro de 2015, às 23h e 59 minutos, conforme cronograma disponível no SIGRESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.br;
4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico no SIGRESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.br.
4.2.1. Deverá ser preenchido um formulário para cada especialidade ou área de atuação para a qual for solicitado financiamento de bolsas.
4.2.2. Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de uma especialidade ou área de atuação.
4.2.3. Deverão ser anexados no SIGRESIDÊNCIAS, obrigatoriamente, em formato PDF ou JPEG, (com capacidade de armazenamento máxima de 1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos:
4.2.3.1 Termo de Compromisso da Secretaria de Saúde Municipal,
Estadual ou Distrital com o PRM, conforme modelo no Anexo II, que deverá ser anexado no SIGRESIDÊNCIAS, após ser devidamente
datado e assinado;
4.2.3.2. Para vagas já autorizadas, anexar cópia do parecer da CNRM/MEC, comprovando o credenciamento provisório ou o aumento de vagas;
4.2.4. Para os programas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (MGFC) submetidos nos termos deste Edital, a instituição proponente deverá informar, através do SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br, o número de preceptores dimensionados;
4.2.5. Os PRM inscritos que se enquadrem nos termos do subitem 2.1.3 deste Edital estarão dispensados da realização do processo de autorização pela CNRM, desde que estejam em situação regular perante esta Comissão.
4.3. As instituições deverão manter todos os documentos originais comprobatórios exigidos (arquivos anexados em PDF no formulário eletrônico), devidamente assinados, até o final do processo de seleção.

5. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE

5.1. A análise das propostas de bolsas para vagas novas darse-á conforme as diretrizes dispostas nos artigos 2º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, com vistas ao ordenamento de recursos humanos, conforme as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
5.2. O processo de seleção será conduzido pela Comissão deSeleção designada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).
5.3. Serão analisadas apenas as propostas adequadamente inscritas no SIGRESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.br,
com todos os documentos anexados conforme item 4.2.3 e cujas vagas estejam autorizadas pela Plenária da CNRM/MEC ou com pedido de credenciamento provisório ou aumento de vagas inseridos do SisCNRM.
5.4. Na análise das propostas, as bolsas serão concedidas na seguinte proporção:
5.4.1. 75% (setenta e cinco por cento) para o financiamento de Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (MGFC);
5.4.2. 25% (vinte e cinco por cento) para o financiamento de outras especialidades e áreas de atuação priorizadas pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo I. Sendo 13% (treze por cento) distribuídas para as regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste (exceto Distrito Federal) e 12% (doze por cento) distribuídas para regiões Sudeste e Sul e o Distrito Federal.
5.5. Na concessão das bolsas, serão observados os seguintes critérios de prioridade:
5.5.1. para as regiões Sudeste e Sul e o Distrito Federal, serão priorizados os programas para especialidades e áreas de atuação inexistentes nestas regiões e seus respectivos estados. As demais propostas serão analisadas até completar o teto definido de bolsas previsto neste Edital;
5.5.2. o proponente que criar ou ampliar programa em Medicina Geral de Família e Comunidade poderá ter bolsas financiadas nos demais programas submetidos a este Edital, desde que estejam entre as especialidades e áreas de atuação priorizadas no Anexo I;
5.6. Para a concessão das bolsas, nos termos deste Edital, deverão ser respeitados os limites orçamentários.
5.7. Caso sejam solicitadas mais bolsas do que o total de vagas previstas neste Edital, nos termos do item 3.4, poderão ser contemplados PRM cujas especialidades e áreas de atuação sejam inexistentes no respectivo Estado ou Região do Brasil, observado o item 5.6.
5.8. A Comissão de Seleção poderá solicitar adequações e esclarecimentos à instituição proponente, a fim de contribuir no processo de análise das propostas.

ARTHUR CHIORO

Para ler a íntegra deste Edital clique aqui

(Publicado no DOU nº 148, quarta-feira, 5 de agosto de 2015, seção 3, páginas 107 e 108)