EDITAL nº 2, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

 Ministério da EducaçãoGABINETE DO MINISTRO

EDITAL nº 2, DE 4 DE AGOSTO DE 2015
PROCESSO DE SELEÇÃO – FINANCIAMENTO DE BOLSAS
PARA RESIDÊNCIA MÉDICA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO


O Ministro de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e CONSIDERANDO A Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.001, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em áreas estratégicas; O Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, que regulamenta a Residência Médica e cria a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, e o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a CNRM; e A Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos e que estabelece ações de aperfei&c cedil;oamento nas redes de atenção e políticas prioritárias para o Sistema Único de Saúde – SUS, Convoca as Instituições Federais de Ensino Superior – IFES a participarem do Edital de financiamento de bolsas para Programas de Residência Médica, em consonância com o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em áreas estratégicas e prioritárias para o SUS.1. DO OBJETIVO
O objetivo deste financiamento é incentivar a formação de especialistas na modalidade Residência Médica, caracterizada pela integração ensino-serviço-comunidade, em regiões prioritárias do país, em campos de atuação estratégicos para o SUS, definidos em comum acordo com os gestores do SUS, e deve ser executado nos termos do Decreto no 80.281, de 1977, do Decreto no 7.562, de 2011, e da Lei nº 12.871, de 2013.

2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste processo é a seleção de programas de residência médica para concessão de bolsas para residentes, visando  a:
a) viabilizar bolsas para novos programas de residência médica com o cadastro completo no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica – SisCNRM e autorizados pela CNRM;
b) ampliar as vagas para programas de residência médica que já possuem bolsas financiadas pelo Programa Nacional de Bolsas para Residências em Saúde do Ministério da Educação – MEC, com o cadastro completo no SisCNRM.
2.2. A concessão de bolsas para residentes de que trata este processo deve priorizar programas desenvolvidos nas especialidades e áreas prioritárias para o SUS, assim relacionadas:
a) Anestesiologia
b) Cardiologia
c) Cirurgia Vascular
d) Cirurgia Cardíaca Pediátrica
e) Dermatologia
f) Endocrinologia
g) Genética Médica
h) Ginecologia e Obstetrícia
i) Mastologia
j) Medicina de Urgência
k) Medicina Geral da Família e Comunidade
l) Nefrologia
m) Neurologia
n) Oftalmologia
o) Ortopedia e Traumatologia
p) Pediatria
q) Reumatologia
r) Urologia
2.3. Serão disponibilizadas setecentas e cinquenta bolsas para Programas de Residência em Medicina Geral da Família e Comunidade, e duzentas e cinquenta bolsas para as demais especialidades.
2.4. O excedente de bolsas que não forem solicitadas pelas especialidades referidas no item 2.2 poderão ser disponibilizadas para outras especialidades, desde que atendam aos quesitos estabelecidos no item 2.1.

3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
3.1. Serão válidas as propostas de ampliação de bolsas ou viabilização de bolsas para novos programas de residência médica que atendam aos seguintes critérios:
a) Sejam originários e de total responsabilidade do corpo docente das universidades federais;
b) Tenham a proposta pedagógica do Programa em consonância com o normatizado pelas Resoluções da CNRM;
c) Tenham Pedidos de Credenciamento de Programa – PCPs inseridos dentro do prazo estabelecido para a inscrição das propostas no SisCNRM; e
d) Contemplem as áreas estabelecidas no item 2.2.

4. DAS PROPOSTAS
4.1. A necessidade de ampliação de bolsas ou de criação de novo programa de residência médica deverá estar devidamente justificada e aprovada pela Comissão de Residência Médica – COREME, a qual o programa está vinculado.
4.2. As solicitações previstas neste processo deverão estar pactuadas com a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.
4.3. As propostas devem ser orientadas pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais, de forma a contemplar os seguintes eixos norteadores:
a) cenários de educação em serviço representativos da realidade socioepidemiológica do país;
b) conceito ampliado de saúde;
c) política nacional de gestão da educação na saúde para o SUS;
d) abordagem pedagógica que considere os atores envolvidos como sujeitos do processo de ensino-aprendizagem-trabalho;
e) estratégias pedagógicas capazes de utilizar e promover cenários de aprendizagem nas Redes de Atenção, de modo a garantir
a formação integral e interdisciplinar;
f) integração ensino-serviço-comunidade, por intermédio de parcerias dos programas com os gestores, trabalhadores e usuários dos serviços de saúde;
g) integração de saberes e práticas que permitam construir competências compartilhadas para a consolidação da educação permanente, tendo em vista a necessidade de mudanças nos processos de formação, de trabalho e de gestão na saúde;
h) descentralização e regionalização, contemplando as necessidades locais, regionais e nacionais de saúde;
i) estabelecimento de sistema de avaliação formativa, com a participação dos diferentes atores envolvidos, visando ao desenvolvimento de atitude crítica e reflexiva do profissional, com vistas à sua contribuição ao aperfeiçoamento do SUS; e
j) integralidade que contemple todos os níveis da Atenção à Saúde e à Gestão do Sistema.

5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. As propostas de ampliação de bolsas ou viabilização de bolsas para novos programas de residência médica devem estar com o cadastro completo no SisCNRM.
5.2. As propostas deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Justificativa da necessidade da ampliação de vagas do programa de residência médica ou da criação de novo programa para região; e
b) Ata de reunião da COREME com a aprovação pelo colegiado da proposta de ampliação de vagas ou viabilização de vagas de residentes para novos programas de residência médica.

6. DA INSCRIÇÃO: PROCEDIMENTOS E PRAZOS
6.1. O período de inscrição será do dia 6 de agosto até o dia 28 de setembro de 2015.
6.2. Deverá ser preenchido um PCP para cada especialidade ou área de atuação para a qual for solicitado financiamento.
6.3. Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de uma especialidade ou área de atuação.

7. DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
7.1. A análise das propostas de novas bolsas dar-se-á conforme as diretrizes dispostas nos arts. 2º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e será orientada pelas necessidades do SUS, com vistas ao ordenamento de recursos humanos em saúde no país.
7.2. O processo de seleção para financiamento de bolsas será composto de duas fases:
a) 1ª Fase: conduzida pela CNRM, que, após realização de visita in loco e homologação em plenária, encaminhará lista dos pedidos de programas considerados aptos a receber financiamento do MEC.
b) 2ª Fase: conduzida por Comissão constituída por três membros nomeados pelo Secretário de Educação Superior.
7.3. Serão considerados como critérios de seleção para financiamento:
a) Propostas que contemplem as áreas estabelecidas no subitem 2.2.
b) Setenta e cinco por cento das bolsas serão direcionadas para financiamento de Programas de Residência em Medicina Geral da Família e Comunidade;
c) Vinte e cinco por cento das bolsas serão direcionadas para o financiamento de outras especialidades e áreas de atuação prioritárias. Destas, treze por cento serão para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste – exceto Distrito Federal – e doze por cento para regiões Sudeste e Sul e o Distrito Federal;
d) Para as regiões Sudeste e Sul e o Distrito Federal, serão priorizadas as especialidades e áreas inexistentes nessas regiões e seus respectivos estados; e
e) Estar em consonância com o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em áreas estratégicas e prioritárias para o SUS.
7.3.1. As demais propostas serão analisadas até completar o teto de bolsas previsto neste Edital.

8. DO RESULTADO
8.1. A data provável de publicação do resultado das propostas selecionadas será no dia 1o de dezembro de 2015.
8.2. O resultado será publicado no site da Residência Médica no Portal do MEC.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este processo destinará bolsas por todo o período do Programa de Residência Médica Saúde e do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, de um a cinco anos, de acordo com a duração do programa de cada especialidade ou de área de atuação.
9.2. O quantitativo de bolsas aprovado por este processo para ampliação ou concessão de bolsas de novos programas de residência médica valerá para os residentes ingressantes nas turmas iniciadas a partir do ano de 2016.
9.3. A data de início dos Programas de Residência deverá seguir o estabelecido na Resolução CNRM nº 02, de 1o de setembro de 2011.
9.4. O pagamento de bolsas pelo MEC será condicionado ao atendimento de normas da legislação que dispõe sobre a residência médica e à política de financiamento do MEC.
9.5. Caberá à Secretaria de Educação Superior – SESu-MEC julgar os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

RENATO JANINE RIBEIRO

(Publicado no DOU nº 148, quarta-feira, 5 de agosto de 2015, seção 3, páginas 33 e 34)