Os estudantes que se inscreveram no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), cujos documentos de regularidade de inscrição (DRI) e de regularidade de matrícula (DRM) foram enviados durante a greve dos bancários, não precisam se preocupar. Os prazos de validade expirados durante o período e em até dez dias após o término da greve devem ser aceitos pelos agentes financeiros do Fies para fins de contratação e aditamento (renovação) da operação de crédito. Os documentos podem ser entregues às instituições até o vigésimo dia subsequente ao término do movimento grevista.
A Portaria nº 440, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de financiamento do Fies, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12.
Fonte: ASCOM/MEC
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