Flexibilizadas avaliação e regulação da educação superior

MEC e Inep suspendem prazos dos procedimentos de avaliação in loco, de supervisão e de regulação das instituições de educação superior do sistema federal de ensino afetadas no RS

 

O Ministério da Educação (MEC) — por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada à Pasta — suspendeu os prazos de avaliação in loco, de supervisão e de regulação para as instituições de educação superior (IES) do sistema federal de ensino afetadas pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 21 de maio, por meio da Portaria Conjunta Seres/MEC/Inep nº 1.  

A suspensão de prazos se aplica a todas as IES do sistema federal de ensino localizadas no Rio Grande do Sul. Outra flexibilização do ato normativo para as IES do estado é a prorrogação da validade dos atos autorizativos com vencimento previsto para 2024 até a abertura do calendário anual de protocolo de processos regulatórios no sistema e-MEC de 2025. Essa prorrogação, contudo, não impede o protocolo de pedidos de atos autorizativos no ano corrente. Nesses casos, o processo seguirá o trâmite regular. Todos os processos de IES do Rio Grande do Sul que se encontrem na fase de avaliação do Inep permanecerão sobrestados enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Ademais, as avaliações cujas comissões sejam canceladas serão reagendadas sem novos custos às instituições de educação superior. 

Também ficam suspensos os prazos recursais e de resposta às notificações e diligências encaminhadas pela Seres às IES do sistema federal de ensino localizadas no Rio Grande do Sul. Essa suspensão começa a valer desde 24 de abril de 2024 e perdurará por trinta dias após o encerramento do estado de calamidade pública no estado. Se o sobrestamento ou a suspensão se mostrarem insuficientes, a IES afetada poderá solicitar prazo adicional, devendo apresentar documentos que comprovem a necessidade de prorrogação do prazo.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep