Gilmar Mendes determina que criação de cursos de Medicina particulares devem atender exigência prevista no Mais Médicos

Ministro concluiu que é constitucional legislação de 2013, que prevê que a abertura de novos cursos na área deve ocorrer somente após chamamento público — uma espécie de processo de seleção feito pelo Poder Público.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (7) que a criação de cursos de Medicina em instituições particulares deve seguir os requisitos previstos na Lei do Programa Mais Médicos, de 2013. A lei estabeleceu a exigência de chamamento público para a criação dos cursos.

O chamamento público é uma espécie de processo de seleção feito pelo Poder Público. O mecanismo permite que o governo avalie em quais regiões há demanda de profissionais e, portanto, necessidade de oferta de vagas no ensino.

Na decisão, o ministro estabeleceu o que deve ocorrer com cursos de Medicina que seguiram no processo de instalação sem atender aos critérios da norma.

A decisão individual do ministro será analisada em julgamento virtual, em data ainda a ser marcada.

Essas graduações foram criadas tendo como base decisões de instâncias inferiores da Justiça, que por sua vez autorizaram que os procedimentos fossem feitos seguindo outra lei, de 2004, sobre o sistema de credenciamento de cursos de ensino superior no Ministério da Educação.

O ministro estabeleceu que:

  • devem ser suspensos os processos administrativos de criação de cursos que ainda não passaram da primeira etapa de credenciamento, que é a análise de documentos;

 

  • no caso de cursos que já passaram da análise de documentos, nos passos seguintes para a autorização, a análise técnica deverá verificar se os municípios que vão receber a oferta de vagas atendem às exigências da Lei do Programa Mais Médicos. A avaliação deve levar em conta, por exemplo, a relevância e necessidade social da oferta de curso de Medicina no local, além de critérios de qualidade da instituição de ensino superior – se há infraestrutura adequada, entre outros pontos.

 

  • cursos de Medicina já instalados serão mantidos. Ou seja, as graduações que foram contempladas pela portaria do Ministério da Educação continuarão a existir, mesmo que sua autorização tenha ocorrido por força de decisão judicial e não tenha seguido o que está na Lei do Programa Mais Médicos, mas sim a lei de 2004 sobre o credenciamento de graduações junto ao MEC.

 

O decano da Corte é o relator de uma ação da Associação Nacional das Universidades Particulares que discute se é constitucional a previsão de requisitos para a abertura de novos cursos na área.

A exigência está na lei que criou o Programa Mais Médicos. Pela regra, o chamamento público é obrigatório antes da abertura dos novos cursos. E caberá ao Ministério da Educação, entre outras tarefas, pré-selecionar os municípios que terão autorização de funcionamento de cursos e estabelecer os critérios mínimos para a concessão da licença.

Atualmente, a portaria do Ministério da Educação que regulamenta a criação de cursos na área já segue a previsão de chamamento público da Lei do Programa Mais Médicos.

No entanto, durante o governo Michel Temer, foi editada um regulamento que congelava a autorização para graduações, o que gerou demandas na Justiça para garantir a continuidade de criação de vagas. Para viabilizar isso, as decisões judiciais recorriam ao sistema geral de credenciamento de novas graduações no MEC, previsto na lei de 2004.

Para Mendes, a “sistemática do chamamento público mostra-se adequada para o objetivo colimado pelo Poder Público. A política estatal indutora faculta a instalação de faculdades de medicina em regiões com reduzida oferta de médicos e serviços de saúde, vinculando a atuação econômica dos agentes privados à finalidade pública de melhoria dos equipamentos públicos do SistemaÚnico de Saúde”.

O ministro também pontuou que “a política do chamamento público apresenta impacto imediato na descentralização dos serviços de saúde, na medida em que a própria instalação da faculdade resulta na injeção de recursos financeiros e humanos na infraestrutura de saúde local. Basta observar que a faculdade de medicina bem estruturada envolve o estabelecimento na cidade de professores, alunos de graduação e residentes”.

Para o relator, o mecanismo não fere o princípio da livre iniciativa.

“Os agentes privados podem atuar no mercado, mas a instalação dos cursos está condicionada à necessidade social dos Municípios, de modo que os recursos financeiros e institucionais sejam direcionados ao atendimento das demandas do Sistema Único de Saúde”.

Fonte: G1 Educação