Coleta de dados começa em fevereiro e vai até junho de 2025. Procedimentos devem ser realizados pelas instituições, por meio do Sistema Censup
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estabeleceu o cronograma do Censo da Educação Superior 2024. A Portaria, com as datas e os procedimentos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 26 de novembro. A coleta dos dados começa em 3 de fevereiro de 2025 e se encerra no dia 13 de junho do mesmo ano.
Todas as instituições federais, estaduais, municipais, privadas, comunitárias ou especiais que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica deverão realizar os procedimentos por meio do Sistema Censup.
As informações devem ser declaradas pelo recenseador institucional, indicado pelo representante legal da instituição de educação superior. O representante legal é o responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas ao Censo.
Recenseadores – Em 21 de janeiro, antes do início da coleta, começa o período de atualização cadastral dos recenseadores institucionais, responsáveis por preencher os formulários eletrônicos, verificar e corrigir inconsistências de dados, bem como responder a questionamentos do Inep acerca das informações declaradas.
Censo da Educação Superior – O objetivo da pesquisa estatística é oferecer informações detalhadas sobre a situação e as tendências da educação superior brasileira, assim como guiar as políticas públicas do setor. Após a divulgação, as informações passam a figurar como dados oficiais do nível educacional.
Além de subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas da educação superior, o censo contribui para o cálculo de indicadores de qualidade, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC). A atuação do Inep se concentra na apuração, na produção e no tratamento das estatísticas.
Acesse a Portaria que estabelece o cronograma
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