Justiça suspende volta às aulas presenciais em Minas Gerais

A volta às aulas está suspensa até que MG seja capaz de cumprir com as necessidades mínimas para garantir a segurança dos profissionais de educação em relação à covid-19

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) concedeu nesta 3ª feira (6.out.2020) uma liminar (decisão provisória) que suspende por tempo indeterminado o retorno das aulas presenciais na rede estadual.

A decisão atende a 1 mandado de segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais).

Na decisão, o desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes afirma que a suspensão será até que o Estado seja capaz de cumprir com as necessidades mínimas para garantir a segurança dos profissionais de educação em relação à covid-19.

Infelizmente, ainda não existem vacinas ou medicamentos  comprovadamente hábeis para combate do vírus e, a despeito dos informativos disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde, que apontam para uma provável estabilização da pandemia no Estado, os números de casos de contaminações e óbitos continuam a crescer a cada dia, conforme se depreende dos boletins epidemiológicos divulgados pelas autoridades sanitárias competentes”, disse.

Segundo o magistrado, até o momento, a única medida eficaz no combate à pandemia do novo coronavírus ainda é o distanciamento social.

“[O retorno às aulas resulta] no deslocamento e aglomeração de inúmeras pessoas, causa sérios riscos à vida e saúde dos profissionais, alunos e de suas respectivas famílias. Porquanto, face à indisponibilidade de medicamentos e vacinas específicas que curem e impeçam a transmissão do novo coronavírus, a única medida eficaz existente para o combate à pandemia ainda é o distanciamento social”, afirmou o desembargador.

Para o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação, a retomada das aulas presenciais submeteria os profissionais da educação, estudantes e toda a comunidade escolar a 1 grave risco de contaminação e de vida, tendo em vista o alto nível de transmissão da doença e o quantitativo de casos e óbitos já confirmados.

O sindicato afirma que ainda não há dados que indiquem redução de contágio pela doença ou estabilização e redução do número de mortes para autorizar o retorno das atividades presenciais com a devida segurança.

SECRETARIA DESTACA PROTOCOLO

A Secretaria de Educação informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão do TJ-MG.

A SEE/MG ressalta que, para o retorno das atividades presenciais, foi criado 1 protocolo sanitário pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e que, na rede pública estadual de ensino, as recomendações e orientações contidas no documento serão obrigatoriamente aplicadas”, diz a nota.

A secretaria afirma que, antes do retorno presencial dos estudantes na rede estadual, está sendo aplicado nas escolas, desde 2ª feira (5.out), 1 checklist do protocolo sanitário para reforçar a segurança de servidores, alunos e comunidades escolares.

O checklist será finalizado, assinado pelos diretores e validado pelos inspetores escolares do estado até o dia 9 de outubro, com o objetivo de garantir a disponibilidade de álcool, sabonete líquido e máscaras, EPIs [equipamentos de proteção individual] para funcionários, bem como a organização das escalas, considerando os parâmetros de distanciamento”, acrescenta a nota.

RETORNO

A retomada das aulas presenciais estava prevista para 19 de outubro, restrita aos alunos do 3º ano do ensino médio da rede pública estadual de educação. De acordo com o protocolo adotado pelo governo mineiro, o retorno seria realizado de forma gradual, apenas nos municípios localizados na onda verde do plano Minas Consciente, e que tivessem autorização das prefeituras para ofertar atividades presenciais.

Segundo a Secretaria de Educação, o atendimento desta etapa da educação básica foi considerado prioridade por causa da aproximação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). A aplicação das provas foi adiada por causa da pandemia do novo coronavírus e remarcada para os dias 17 e 24 de janeiro, na sua versão impressa. A versão digital do exame será aplicada nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.

Pelo protocolo de retorno, a presença dos alunos nas escolas será optativa, e a decisão será das próprias famílias. Quem preferir não frequentar as atividades presenciais não terá falta computada ou perderá o dia letivo. Para os alunos que não comparecerem, será mantido o regime de estudo não presencial.

Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

Fonte: Poder360