MEC discute escolas cívico-militares em audiência do STF

O Ministério da Educação (MEC) participou na terça-feira, 22 de outubro, no Supremo Tribunal Federal (STF), da audiência pública que discutiu o Programa Escola Cívico-Militar no estado de São Paulo. O debate foi convocado pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações que tramitam na Corte sobre o tema. O objetivo foi colher informações técnicas e especializadas para subsidiar os ministros no julgamento do caso. 

A questão é tratada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7662 e 7675, apresentadas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a lei paulista que institui o programa nas escolas públicas estaduais e municipais de educação básica. O consultor jurídico do MEC, Rodolfo Cabral, representou o ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, na audiência. Cabral relatou as razões jurídicas e de mérito que justificaram o encerramento do programa de escolas cívico-militares em todo o país e destacou a concepção de educação defendida pelo MEC. 

“A educação que o Ministério da Educação defende é aquela que, conforme preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação [LDB], é baseada no pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, respeito à liberdade e apreço à tolerância. É necessário, portanto, garantir que a educação básica continue a ser um espaço de formação democrática e cidadã, livre de intervenções que não estejam alinhadas com os valores republicanos e educacionais consagrados pela nossa Constituição Federal”, afirmou. 

Cabral ainda destacou que a LDB e o Plano Nacional de Educação (PNE) não preveem a inclusão dos militares na gestão e no suporte direto às atividades de educação básica. Segundo o consultor jurídico, a Constituição Federal “não atribuiu aos militares a responsabilidade para produzir, implementar e executar políticas públicas de educação básica”. 

Estiveram presentes na audiência educadores, juristas, parlamentares, autoridades e representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil. Desses, mais de 30 expositores tiveram fala. Entre os pontos discutidos, estavam a evolução do modelo das escolas militares e cívico-militares, a distinção entre elas, os impactos financeiros e orçamentários na sua implementação e as diferenças nas dinâmicas pedagógicas das escolas convencionais e das escolas desse modelo. 

O ministro Gilmar Mendes afirmou que os dados e as informações apresentadas contribuirão para a análise das ações em discussão no Supremo. “Tenho certeza de que o conhecimento e a experiência daqueles que fizeram uso da palavra sofisticaram o debate proposto, descortinando peculiaridades fáticas e técnicas sobre o assunto que, não fosse a expertise dos envolvidos, dificilmente seriam captadas por esta Casa”, considerou. 

Ações – As ADIs 7662 e 7675 sustentam, entre outros argumentos, que o programa cria um modelo de ensino sem respaldo na LDB (Lei Federal nº 9.394/1996) ao prever a presença de policiais militares em atividades escolares.  

Os partidos também alegam que o programa estabelece “verdadeiro projeto de militarização da escola civil”, desvirtua as atribuições previstas constitucionalmente para a Polícia Militar e afronta a gestão democrática do ensino público. 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do STF