MEC divulga regras para curso de Medicina em judicialização

O Ministério da Educação (MEC) publicou  nesta segunda-feira, 23 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria com as regras para análise dos pedidos administrativos judicializados para abertura e aumento de vagas de curso de Medicina. De acordo com o documento, para esses casos também será utilizado o critério de pré-seleção de municípios previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2023, que trata da seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de Medicina em âmbito nacional.  

Os critérios foram estabelecidos para cumprir a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, de 7 de agosto de 2023, na Ação Direta de Constitucionalidade 81, que determinou ao MEC o prosseguimento dos pedidos que tiverem ultrapassado a fase de análise documental, devendo, no entanto, verificar o atendimento às regras previstas na Lei dos Mais Médicos (Lei 12.871/2013). 

Para decisão sobre a viabilidade de abertura de novos cursos e aumento de vagas dos cursos já existentes e que ultrapassaram a fase de análise documental, o MEC avaliará se o município está entre aqueles pré-selecionados no edital de chamamento. Os que estiverem localizados dentre os municípios selecionados terão continuidade no trâmite de análise regulatória para aumento de vagas ou abertura de novo curso. 

Além deste critério, será exigida a oferta de contrapartida ao Sistema único de Saúde (SUS) pela mantenedora e a existência de compromisso do gestor local de saúde a oferecer à instituição de educação superior a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em Medicina. 

Caberá ao MEC, ainda, avaliar a qualidade do curso por meio da avaliação in loco verificando se a infraestrutura é adequada, se há acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais com especialidades básicas indispensáveis à formação do aluno, a existência de metas para corpo docente em regime integral e com titulação de mestrado e doutorado e de corpo docente e técnico com capacidade para desenvolver pesquisa de boa qualidade. 

Para o exame de capacidade de campo de prática, em termos de disponibilidade de infraestrutura, serão adotados os critérios já estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Por exemplo, serão exigidos cinco leitos do SUS por vaga solicitada.  

Deverá ser considerada, ainda, a reserva de sessenta vagas por região de saúde para atendimento ao Edital de Chamamento Público nº 01/2023. 

 

Fonte: MEC