O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quinta-feira (6), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 650/2023, que trata sobre a política de chamamento público para autorização de curso de graduação de Medicina ofertado por instituição de educação superior privada e sobre a reabertura do protocolo para pedidos de novas vagas do sistema federal de educação superior.
De acordo com essa portaria, a autorização para funcionamento de curso de graduação privada será precedida de chamamento público, conforme a Lei nº 12.871/2013, ouvida a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, no prazo de 120 dias a partir da publicação da Portaria.
Os chamamentos públicos da modalidade necessidade social priorizarão as regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e deverão considerar: a relevância e a necessidade social da oferta de curso de Medicina; e a existência, nas redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), de equipamentos públicos adequados, suficientes e de qualidade para a oferta do curso de Medicina.
Para os chamamentos da modalidade estrutura de serviços conexos à saúde e à formação médica, serão considerados os critérios de: integração ao sistema de saúde regional, por meio do estabelecimento de parcerias entre a instituição proponente e as unidades hospitalares (pública ou particular), possibilitando campo de prática durante a formação médica; vagas a serem preenchidas com base em objetivos de inclusão social; integração ao sistema de saúde regional, em especial às unidades vinculadas ao SUS; e oferta de formação médica especializada em residência médica.
Nas duas modalidades, os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Medicina utilizarão os instrumentos de avaliação definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O fluxo, os procedimentos, o padrão decisório e o calendário para protocolo dos pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina ofertados por instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior serão estabelecidos por meio de ato do MEC, também ouvida a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, no prazo de 120 dias.
Fonte: MEC