MEC institui diretrizes para curso de arquitetura e urbanismo

Norma do Conselho Nacional da Educação, publicada nesta segunda-feira (14), estabelece carga-horária mínima de 3.600 horas, com presença obrigatória em atividades práticas, de orientação e de supervisão

Ministério da Educação (MEC) instituiu as diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em arquitetura e urbanismo, nesta segunda-feira, 14 de julho. A Resolução CNE/CES nº 1/2025 do Conselho Nacional da Educação (CNE), que estabelece as novas normas, revoga ainda a resolução anterior, de 2010, que até então disciplinava o tema. 

Entre os destaques das diretrizes, estão a obrigatoriedade de presença em todas as atividades realizadas em ateliê, laboratórios e em canteiros experimentais. O mesmo foi determinado para as atividades de orientação e de supervisão de estágio, de orientação de trabalho final de graduação e de pesquisa e práticas de extensão. 

As diretrizes aprovadas também estabelecem que as atividades de ateliê devem corresponder a, no mínimo, 40% da carga horária total do curso – obrigatoriamente presenciais. Já as atividades de extensão e de estágio devem corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso, também obrigatoriamente presenciais.  

Outro ponto estabelecido é que o Plano Político Pedagógico dos cursos de arquitetura e urbanismo deve prever a proporção de ao menos um professor para cada 25 estudantes nos conteúdos práticos e de ateliê, e ao menos um professor para cada 65 alunos nos conteúdos teóricos. Por fim, a carga horária mínima será de 3.600 horas, com integralização mínima em cinco anos. Os cursos em funcionamento terão prazo de dois anos, a partir da publicação, para implementar as novas diretrizes. 

A proposta havia sido aprovada por unanimidade em 6 de dezembro de 2023, após incorporação de ajustes solicitados nas manifestações técnicas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. 

Caberá ao Inep atualizar os instrumentos de avaliação de curso com vistas à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, bem como das matrizes de avaliação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) no que couber.  

A nova regulamentação é fruto de ampla escuta e participação de diversos atores sociais, e reafirma o compromisso do MEC com a excelência na formação dos futuros profissionais de arquitetura e urbanismo, respeitando os princípios e os parâmetros de qualidade exigidos para o exercício qualificado da profissão.  

Fonte: MEC, com informações do CNE