Dispõe sobre a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no âmbito dos programas de concessão de bolsas da Capes.
PORTARIA nº 36, DE 19 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a mitigar a disseminação do chamado Coronavírus, bem como o constante dos autos do processo nº 230380.002824/2020-44, resolve:
Art. 1º Recomendar que sejam suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os prazos para defesa de dissertação ou tese, na forma presencial, no âmbito dos programas de concessão de bolsas da Capes.
Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria não afasta a possibilidade de defesas de tese utilizando tecnologias de comunicação à distância, quando admissíveis pelo programa de pós-graduação stricto sensu, nos termos da regulamentação do Ministério da Educação.
Art. 3º Recomendar às Pró-Reitorias ou órgãos equivalentes das IES, responsáveis pelos programas de pós-graduação stricto sensu que, excepcionalmente, adotem as devidas providências para viabilizar defesas não presenciais nos quais não sejam previstas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicado no DOU nº 55, sexta-feira, 20 de março de 2020, Seção 1, página 79)
Fonte: ABRUC : Painel