O Ministério da Educação (MEC) publicou no último dia 21 de fevereiro, duas portarias com homologação de pareceres da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) que reconhecem cursos de pós-graduação stricto sensu aprovados pelo Conselho Técnico-Científico – (CTC) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em reuniões realizadas em 2016 e 2017. Ao todo, estão homologados 58 novos cursos de pós-graduação.
Nos termos da legislação vigente, somente têm validade nacional os diplomas de mestrado (acadêmico e profissional) e de doutorado reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação/MEC com base na avaliação realizada pela CAPES. Este ato de reconhecimento é reservado aos cursos que obtêm como resultado do processo de avaliação de proposta de curso novo nota igual ou superior a 3, na escala de 1 a 7 adotada para este fim.
Após a avaliação da CAPES, os mestrados e doutorados recomendados passam pela aprovação do CNE e, só após a publicação do ato do ministro da Educação, os mesmos são definidos como reconhecidos. Com o reconhecimento, passam a ter validade nacional e compor o Sistema Nacional de Pós-Graduação.
Confira a lista completa:
Portaria MEC nº 129 e Portaria MEC nº 128.
Fonte: CCS/CAPES
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