No dia 17/11, STF retoma a votação da ADPFs 706

No último dia 11, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu julgar o pedido de suspensão das decisões judiciais que concedem compulsoriamente desconto linear nas mensalidades das universidades durante a epidemia de Covid-19.

O CRUB, representando 130 Universidades, Centros Universitários e Faculdades, ajuizou a ADPF 706, que pede a suspensão das decisões judiciais que concederam desconto nas mensalidades de universidades na epidemia. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou para conhecer integralmente a ADPF 706 e, com isso, reconheceu o CRUB como associação de caráter nacional e com capacidade de representação do Setor Educacional junto ao Poder Judiciário.

A Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP), ingressou com a ADPF 713, que além de pedir a suspensão das decisões judiciais, pede a suspensão de atos administrativos e projetos de lei que estabeleçam medidas semelhantes, que também foi analisada no dia 11/11, e foi parcialmente reconhecida pela ministra Rosa Weber.

No próximo dia 17, o STF julgará o mérito das ações.