Nota Pública contrária à MP 979/20 e em defesa da Autonomia das Universidades brasileiras

O Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB, expressa o seu repúdio ao publicado na Medida Provisória 979/20, que trata da designação de reitor e vice-reitor pro tempore para universidades federais e de reitor pro tempore para institutos federais e Colégio Pedro II, no caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia da covid-19.

A MP 979/20, bem como a MP 914/19 (essa última que perdeu sua validade, portanto, sua eficácia), ferem o consagrado direito à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, previsto no artigo 207 da Constituição Federal, que trata do Capítulo da Educação.

Ao propor ingerência na autonomia das Universidades Federais, o governo alcança todos os segmentos da educação superior, quer seja o Federal, o Particular, o Estadual/Municipal e o Comunitário, e daí, afeta todas as Instituições de Educação Superior brasileiras.

Pela garantia da autonomia das Universidades brasileiras e em apoio à ANDIFES.

Brasília-DF, 12/12/2020

Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB