O Ministro de Estado da Educação, Milton Ribeiro, homologou nessa quarta-feira, 9 de dezembro de 2020, o parecer nº 19 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece as Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. As orientações aplicam-se também para o ano letivo de 2021 e estão alinhadas com a Portaria nº 1.030, com redação atualizada pela Portaria nº 1.038.
A Portaria n. 1.030 estabelece o retorno das atividades letivas presenciais das instituições de ensino superior a partir de 1º de março de 2021, e as situações em que será possível a utilização de recursos digitais, de tecnologia da informação e outros meios convencionais para integralização de carga horária.
Nesse sentido, o parecer do CNE estabelece direitos e objetivos de aprendizagem, orientações para o planejamento escolar e para a realização de atividades pedagógicas não presenciais. Ainda, expõe orientações para o retorno às atividades presenciais, tanto para a educação básica quanto para o ensino superior.
Com a edição desses dois normativos, há um importante avanço no âmbito do MEC em relação a guiar os sistemas de ensino para o retorno presencial, com regras e procedimentos a serem observados pelos sistemas federal, estadual, municipal e distrital de ensino.
Assessoria de Comunicação do MEC
Fonte: MEC