O Ministério da Educação publicou a Portaria Normativa nº 15/2017, que regulamenta acertificação de entidades beneficentes de assistência social (Cebas) para a concessão de bolsas parciais e integrais na área de educação básica ou superior. O objetivo da portaria é contribuir de maneira efetiva para a inclusão social, além de trazer maior transparência para o processo de concessão de bolsas pelas entidades beneficentes.
“Uma das regras é que as instituições tornem públicos os seus processos seletivos, para que toda a comunidade local possa participar”, explica o coordenador-geral de certificação das entidades beneficentes de assistência social da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, Júlio César Martins. “Nós entendemos que a portaria vai ampliar para muita gente a concessão de bolsas. E as instituições vão ter também mais facilidade na hora de captar o aluno.”
Ele explica que a portaria estabelece a adequação às metas e estratégias constantes no Plano Nacional de Educação (PNE). Assim, as entidades que possuem a certificação precisam conceder bolsas de estudo integrais ou parciais de 50% para atingir a proporção de um aluno bolsista integral para cada cinco pagantes, podendo ainda dar benefícios complementares, como alimentação, transporte, material didático, moradia e uniforme.
Outro ponto definido é que as entidades poderão conceder bolsas integrais, nos casos em que a renda familiar bruta mensal per capita do bolsista não exceda um salário mínimo e meio; ou parciais de 50%, nos casos em que a renda familiar bruta mensal per capita não supere três salários mínimos.
Contrapartida – As instituições com o certificado terão a isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos e receberão transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso porque o Cebas é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que as entidades tenham isenção da cota patronal das contribuições.
Para o secretário executivo da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (Abruc), José Carlos Aguilera, a portaria aprimora a legislação vigente. “Gradativamente estamos alcançando um conteúdo que seja mais exequível para as instituições, mais exequível para o MEC fazer a sua análise com base em um critério padrão e de maior segurança para os órgãos de controle externo que avaliam esses programas. Isso aumenta a segurança para o aluno beneficiário”, observa Aguilera.
As entidades interessadas em adquirir a certificação devem se cadastrar no Sistema Eletrônico de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (SisCebas), pela internet. Antes de fazer o pedido, a instituição precisa estar regularmente cadastrada no Censo da Educação Básica ou ao Censo da Educação Superior e ter, no mínimo, 12 meses de funcionamento.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC
Comunicação CRUB
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