PORTARIA MEC Nº 8, de 28/01/2026

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior

PORTARIA Nº 8, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a transferência de responsabilidade pelo pagamento das bolsas dos Programas de Residência em Saúde, anteriormente financiadas pelo Ministério da Educação, para o Ministério da Saúde, a partir da competência de janeiro de 2026.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 9, de 13 de outubro de 2021, resolve :

Art. 1º Fica estabelecida a transferência da responsabilidade pelo pagamento das bolsas dos Programas de Residência em Saúde, anteriormente financiadas pelo Ministério da Educação, para o Ministério da Saúde, a partir da competência de janeiro de 2026.

Art. 2º A transferência de que trata esta Portaria aplica-se exclusivamente às bolsas dos Programas de Residência em Saúde financiadas pelo Ministério da Educação até a competência de dezembro de 2025.

Art. 3º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde – SGTES/MS, responderá pela execução financeira do pagamento das bolsas referidas nesta Portaria, observadas as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Residências em Saúde, da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, da Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação fornecer à SGTES/MS as informações necessárias relativas ao quantitativo de vagas autorizadas e ao quantitativo de bolsas anteriormente financiadas pelo Ministério da Educação.

Art. 5º A transferência tratada nesta Portaria não altera as competências da Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação, relativas à regulação, supervisão e avaliação dos Programas de Residência em Saúde, conforme estabelecido no Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID

(Publicado no DOU nº 20, quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, Seção 1, página 39)