Portaria MEC nº 835, de 17/12/2025

 

Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC nº 835, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Regulamenta o eixo orientação curricular do Compromisso Nacional Toda Matemática, instituído pelo Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica regulamentado o eixo orientação curricular do Compromisso Nacional Toda Matemática, instituído pelo Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025, nos termos desta Portaria.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Esta Portaria tem por finalidade apoiar as redes de ensino na implementação, no fortalecimento e na atualização do currículo de Matemática, promovendo a coerência entre práticas pedagógicas, processos de recomposição das aprendizagens e instrumentos de avaliação.
Parágrafo único. As ações previstas nesta Portaria serão orientadas pelos princípios da equidade, da progressão contínua das aprendizagens, da coerência sistêmica entre currículo, formação e avaliação e da promoção de práticas pedagógicas baseadas em evidências.
Art. 3º As ações do eixo orientação curricular observarão as seguintes diretrizes:
I – alinhamento às competências e habilidades essenciais previstas nos currículos das redes de ensino, em conformidade com as normas nacionais vigentes;
II – promoção da progressão contínua e estruturada das aprendizagens matemáticas, com atenção à recomposição de lacunas diagnosticadas;
III – articulação entre materiais pedagógicos, formação docente e práticas de avaliação, garantindo coerência pedagógica e curricular;
IV – incentivo a abordagens didático-metodológicas que desenvolvam o raciocínio matemático, a resolução de problemas e o protagonismo dos estudantes; e
V – promoção da equidade educacional, com observância aos contextos de maior vulnerabilidade.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES
Art. 4º Compete ao Ministério da Educação:
I – elaborar e disponibilizar diretrizes, orientações, materiais pedagógicos e instrumentos curriculares relacionados à aprendizagem em matemática;
II – promover ações de assistência técnica e financeira voltadas à implementação das orientações curriculares pelas redes de ensino, observado o regime de colaboração e sem prejuízo da regulamentação específica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
III – articular as ações do eixo orientação curricular com os demais eixos do Compromisso Nacional Toda Matemática, assegurando coerência conceitual e operacional; e
IV – disponibilizar orientações técnicas complementares que auxiliem as redes na organização de suas ações pedagógicas.
Art. 5º As redes de ensino organizarão as ações relacionadas ao eixo orientação curricular em seus processos e instrumentos próprios de planejamento e gestão pedagógica, respeitadas suas necessidades, características e arranjos locais, assegurada a observância das diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES PEDAGÓGICAS DAS REDES
Art. 6º Compete às redes de ensino, no âmbito de sua autonomia pedagógica e de gestão, envidar esforços para:
I – promover a integração das orientações do eixo orientação curricular aos processos pedagógicos, com vistas a fortalecer o ensino e a aprendizagem de matemática;
II – articular ações de formação docente, avaliação e recomposição das aprendizagens, buscando assegurar coerência entre planejamento, práticas de sala de aula e acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes;
III – incentivar o uso dos materiais de apoio pedagógico e das orientações disponibilizadas pelo Ministério da Educação, de acordo com suas necessidades e contextos locais;
IV – acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes, com vistas à adoção intencional de estratégias pedagógicas; e
V – fortalecer a articulação entre equipes técnicas, gestores escolares e docentes, de modo a apoiar a implementação das ações previstas no eixo orientação curricular, respeitadas as particularidades dos territórios.
Art. 7º As redes de ensino poderão instituir mecanismos internos que favoreçam:
I – a observância das diretrizes previstas nesta Portaria;
II – a identificação de necessidades de apoio técnico ou de formação complementar; e
III – o fortalecimento da gestão pedagógica das escolas, promovendo o uso das orientações curriculares como referência para o planejamento e a avaliação.
Parágrafo único. Os mecanismos referidos no caput são facultativos e serão definidos pelas próprias redes de ensino, observadas suas estruturas administrativas e autonomia pedagógica.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA E DO MONITORAMENTO
Art. 8º A implementação do eixo orientação curricular será coordenada pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, por meio da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, em articulação com as demais unidades do Ministério da Educação envolvidas na execução do Compromisso Nacional Toda Matemática.
Parágrafo único. A Secretaria de Educação Básica poderá instituir mecanismos específicos de acompanhamento, articulação e diálogo com os entes federados, visando à adequada implementação das ações previstas neste Eixo.
Art. 9º O Ministério da Educação monitorará a implementação das ações do eixo orientação curricular, com vistas:
I – ao acompanhamento do uso pedagógico das orientações e materiais disponibilizados;
II – à análise de evidências sobre a aprendizagem dos estudantes e sobre a efetividade das ações curriculares; e
III – à identificação de necessidades de apoio técnico adicional às redes.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As ações regulamentadas por esta Portaria deverão ser implementadas em articulação com os demais eixos do Compromisso Nacional Toda Matemática.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

(Publicado no DOU nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 77-78)