PORTARIA nº 773, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Ministério da Educação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
PORTARIA nº 773, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a organização básica das avaliações da formação médica sob responsabilidade do Inep.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, alterada pela Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, na Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, alterado pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, nas Portarias Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, nº 413, de 18 de junho de 2025, nº 478, de 18 de julho de 2025, e na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º Os Exames de avaliações da formação médica (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – Enamed e Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira – Revalida), sob responsabilidade do Inep, serão baseados na Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica, desenvolvida em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Curso de Medicina vigentes e com as normas e legislação correlatas à atuação médica no Brasil.

Art. 2º O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – Enamed será organizado nos termos da Portaria nº 413, de 18 de junho de 2025.

Art. 3º O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira – Revalida obedecerá ao fluxo previsto na Resolução CNE/CES nº 2, de 2024, ao disposto na Portaria Inep nº 530, de 9 de setembro de 2020, alterada pelas Portarias Inep nº 251, de 6 de junho de 2023, e nº 237, de 20 de junho de 2024, e será constituído por duas etapas de avaliação, nos termos da Lei nº 13.959, de 2019:

I – A primeira etapa é formada pela avaliação escrita, na forma de uma prova objetiva.

II – A segunda etapa é formada pela avaliação de habilidades clínicas, estruturada em um conjunto de estações, nas quais, durante um intervalo de tempo determinado, os participantes deverão realizar tarefas específicas como: investigação de história clínica, realização de exame físico, interpretação de exames complementares, formulação de hipóteses diagnósticas e de plano terapêutico, demonstração de procedimentos médicos, aconselhamento a pacientes ou familiares, elaboração de laudos, atestados, encaminhamentos e relatos de casos na passagem de plantões.

Art. 4º A estrutura das provas do Enamed e do Revalida, cronogramas e demais regras de realização serão detalhadas nos respectivos editais de cada exame.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Inep nº 540, de 17 de setembro de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

(Publicado no DOU nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, Seção 1, página 84)