PORTARIA nº 778, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Ministério da Educação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
PORTARIA nº 778, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o Conceito Enade referente ao ano de 2024, estabelece os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a divulgação dos resultados desse indicador.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando os termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, do Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, da Portaria MEC nº 610, de 27 de junho de 2024, da Portaria nº 611, de 27 de junho de 2024, e do Edital Inep nº 124, de 20 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Conceito Enade referente ao ano de 2024, os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a divulgação de resultados do referido indicador.

Art. 2º O Conceito Enade será calculado em conformidade com a metodologia descrita na Nota Técnica nº 32/2025/CEI/CGGI/DAES-INEP, elaborada pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep, aprovada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – Conaes, e tornada pública no Portal do Inep.

§ 1º O Conceito Enade será calculado a partir de insumos oriundos do desempenho dos estudantes na Avaliação Teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para os cursos de licenciaturas – Enade das Licenciaturas, edição de 2024.

Art. 3º Os insumos que sustentam o cálculo do Conceito Enade serão divulgados às Instituições de Educação Superior, em caráter restrito, por meio do Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC, em única etapa.

Parágrafo único: Entre os dias 19 a 23 de janeiro 2026, período de 05 (cinco) dias corridos, serão divulgados no Sistema e-MEC os insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade referentes a:

I. Área de enquadramento do curso no Enade Licenciaturas 2024;

II. Quantidade de estudantes concluintes inscritos no Enade Licenciaturas 2024 para fins de avaliação;

III. Quantidade de estudantes participantes com resultados válidos no Enade Licenciaturas 2024 para fins de avaliação;

IV. Quantitativo de estudantes concluintes no Enade Licenciatura 2024 com desempenho acima do básico nas questões objetivas; e

V. Quantitativo de estudantes concluintes no Enade Licenciatura 2024 com desempenho acima de 60% dos pontos nas questões discursivas.

Art. 4º As Instituições de Educação Superior, por meio de seus Procuradores Educacionais Institucionais, poderão manifestar-se sobre os insumos de cálculo do Conceito Enade somente dentro do período regulamentar desta etapa, previsto no Parágrafo único, do Art. 3º desta Portaria.

§ 1º As manifestações referidas no caput deste artigo deverão ser apresentadas pelas Instituições de Educação Superior exclusivamente por meio do Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC.

§ 2º Os períodos específicos para as manifestações das Instituições de Educação Superior serão estabelecidos pelo Inep a partir da data prevista no Parágrafo único, do Art. 3º, desta Portaria.

§ 3º A Diretoria de Avaliação da Educação Superior comunicará oficialmente às Instituições de Educação Superior sobre a abertura do referido período de manifestações, por meio de Ofício encaminhado via Sistema e-MEC.

§4º A ausência de manifestação das Instituições de Educação Superior nos termos estabelecidos neste artigo presumirá aceitação plena dos insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade.

Art. 5º Os insumos divulgados no Sistema e-MEC para ciência e manifestações das Instituições de Educação Superior poderão ser alterados para fins de cálculo do Conceito Enade, em decorrência dos resultados das análises das manifestações das Instituições da Educação Superior de que trata o Art. 4º desta Portaria.

Art. 6º O Inep divulgará o resultado final do Conceito Enade a partir de 9 de fevereiro de 2026.

§ 1º Os resultados do Conceito Enade serão divulgados pelo Inep associados aos respectivos códigos de curso e de instituição utilizados no processo de inscrição dos estudantes no Enade das Licenciaturas, para todos os cursos e instituições com resultados válidos para fins de avaliação, obedecidas as restrições descritas na Nota Técnica nº 32/2025/CEI/CGGI/DAES-INEP.

§ 2º Após a divulgação oficial do Conceito Enade, seus resultados passam a ser considerados estatísticas oficiais da educação superior, não sendo possível realizar qualquer alteração nos dados em decorrência de solicitações das Instituições de Educação Superior.

Art. 7º Os casos omissos serão tratados pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

(Publicado no DOU nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 84-85)