Portaria que regerá a participação das instituições no Prouni é publicada

Os procedimentos para a adesão ao Programa Universidade para Todos (Prouni), por parte de mantenedoras de instituições de ensino superior, foram divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) na última quarta-feira, 15 de junho. A Portaria nº 422, que rege a participação das instituições no Prouni 2022.2, foi publicada via Diário Oficial da União.

De acordo com o MEC, uma das alterações da portaria é que a cada processo seletivo do Prouni, será realizada a verificação de regularidade fiscal das instituições de ensino e da inexistência de registro de pendência no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Antes, o processo era realizado apenas no início do ano.

Adesão ao Prouni 2022.2 inclui as novas regras

As novas regras do Prouni, com base ainda no MEC, passarão a valer já no processo seletivo para o 2º semestre deste ano, em conformidade com a Lei nº 14.350 sancionada em 25 de maio de 2022. A medida ampliou o Prouni para alunos de escolas particulares. Antes, apenas estudantes oriundos de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral podiam participar do programa.

Para as instituições, a renovação de adesão e a emissão de termos aditivos serão definidos em edital, que ainda será publicado pelo MEC. O cronogramacritérios e demais procedimentos de adesão ao Prouni para o segundo semestre de 2022 também ainda serão divulgados. A previsão é que as inscrições sejam iniciadas no final de julho.

Vale lembrar que para concorrer a bolsa Prouni é necessário ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em 2021 ou 2020. Para quem participou da prova dos dois anos, o sistema vai considerar o desempenho mais alto. É preciso ter alcançado, no mínimo, 450 pontos na soma das cinco provas do Enem, não ter zerado a redação e não ter participado do exame na condição de treineiro.

Fonte: Educa Mais Brasil