Portaria SERES/MEC nº 98, de 1º/04/2026 Institui a Agenda Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior para o ano de 2026

Ministério da Educação
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
PORTARIA SERES/MEC nº 98, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Institui a Agenda Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior para o ano de 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e considerando o disposto no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, bem como no art. 6º do Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica instituída, nos termos do Anexo desta Portaria, a Agenda Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior para o ano de 2026.

Art. 2º A Agenda Regulatória constitui-se em instrumento de planejamento destinado a:

I – assegurar previsibilidade, transparência e segurança jurídica às ações regulatórias;

II – promover a eficiência e a qualidade regulatória, visando à adequada solução de problemas regulatórios e à elaboração de normas pertinentes às atividades de regulação e supervisão da educação superior; e

III – fomentar o diálogo com a sociedade e a participação social, em atendimento às melhores práticas regulatórias no âmbito da educação superior.

Art. 3º A edição dos atos normativos de caráter regulatório, constantes da Agenda Regulatória, fica condicionada à anuência das instâncias superiores do Ministério da Educação, quando obrigatória ou conveniente, e aos eventuais insumos necessários oriundos das respectivas entidades vinculadas.

Art. 4º Os temas da Agenda Regulatória de 2026 serão considerados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior como prioritários no planejamento e execução de suas atribuições previstas no Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Entre os temas elencados na Agenda Regulatória, não se estabelece hierarquia ou ordem de preferência, sendo todos tratados de acordo com as necessidades regulatórias identificadas.

Art. 5º A Agenda Regulatória para o exercício de 2026 será objeto de revisão ordinária no mês de junho de 2026 e permanecerá disponível para acesso público no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (https://www.gov.br/mec/pt-br/composicao/secretaria-de-regulacaoe-supervisao-da-educacao-superior) ou em outro que venha a substituí-lo.

§1º Eventuais revisões extraordinárias serão devidamente justificadas, observando-se critérios de conveniência, relevância ou urgência dos temas a serem incluídos, excluídos ou ajustados.

§2º É admitido o tratamento de tema não previsto na Agenda Regulatória em caráter extraordinário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO
Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Clique aqui para visualizar o ANEXO AGENDA REGULATÓRIA – SERES/MEC – 2026

(Publicado no DOU nº 63, quinta-feira, 02 de abril de 2026, Seção 1, página 51)