O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta sexta-feira, 22 de julho, no Diário Oficial da União, o Edital n.º 63/2022 sobre a Audiência Pública n.º 1/2022 de contratação de instituição aplicadora para prestação de serviços do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O objetivo é levantar subsídios para a definição das especificações técnicas que serão utilizadas no processo de licitação. A consulta será realizada no dia 10 de agosto, das 9h às 12h (horário de Brasília), no Auditório do Inep, localizado na sede da Autarquia, em Brasília/DF.
A audiência pública será aberta a todos os interessados e com uma Mesa Diretora e um Plenário. A Mesa Diretora será composta por presidente, técnicos do Inep e demais autoridades convidadas. Durante o encontro, serão prestadas as informações relacionadas às ações para execução da versão impressa do Enem regular e do Exame para adultos privados de liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL).
A relação resumida das especificações prévias será disponibilizada para consulta no portal do Instituto. As contribuições ou pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados, antecipadamente, com a devida identificação do requerente, até as 18h do dia 8 de agosto, pelo e-mail clic@inep.gov.br. As manifestações devem estar no idioma português, descritas de forma concisa e objetiva, constando assinatura eletrônica do solicitante, instituição, telefone e e-mail.
Durante a audiência, cada inscrito terá cinco minutos para se manifestar, obedecendo a ordem de inscrição, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de dois minutos. Não serão permitidos comentários ou interrupções durante as falas. O presidente e os demais integrantes da Mesa Diretora poderão fazer perguntas aos inscritos para obtenção de esclarecimentos adicionais.
A mesa diretora emitirá Nota Técnica relativamente às sugestões recebidas durante a consulta pública, que será divulgada, no portal do Inep, até o dia 17 de agosto de 2022.
Consulta – A audiência pública deverá ocorrer nos casos de contratações de grande volume, de similaridade entre objetos e frequência de compra, conforme descrito no Art. 39 da Lei 8.666: “Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 150 milhões de reais, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados…”
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Fonte: Inep