Redes começam envio de dados dos estudantes para o Pé-de-Meia

Começou, nesta quinta-feira (29), o prazo para os sistemas de ensino e as instituições federais ofertantes de ensino médio que aderiram ao Programa Pé-de-Meia enviarem ao Ministério da Educação (MEC) as informações relativas à matrícula dos estudantes dessa etapa de ensino. O envio deverá ser realizado, via Sistema Gestão Presente (SGP), pelos usuários de referência indicados e cadastrados para repassarem mensalmente os dados. 

O compartilhamento pode ser feito de duas formas: por planilha ou por interface de programação de aplicações (API), de modo a garantir a segurança e a proteção do que for enviado. Nesse primeiro período, as informações devem ser consolidadas até 8 de março, para que os alunos elegíveis ao Programa Pé-de-Meia possam receber o Incentivo-Matrícula, o qual será pago em parcela única no valor de R$ 200, entre os dias 26 de março e 7 de abril.       

O conjunto mínimo de dados (CMD) a ser fornecido pelas redes ao MEC está definido na Portaria nº 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Pé-de-Meia. Entre o que deve ser enviado, estão os dados cadastrais dos estudantes e de seus responsáveis legais, bem como as informações relativas à matrícula, à frequência escolar e à participação dos alunos nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio, de forma a garantir a execução do programa e das demais políticas educacionais do Ministério. 

O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas. 

Adesão – O MEC recebeu 167 assinaturas do Termo de Compromisso do Programa Pé-de-Meia. A poupança do ensino médio teve adesão de todas as redes estaduais e de 74 secretarias de educação municipais ofertantes dessa etapa de ensino. 

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei nº 14.818/2024.    

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)