Regras para cursos de Medicina: assessoria jurídica comenta decisão do Ministro Gilmar Mendes

O Ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu que as Instituições de Ensino Superior deverão requerer novos cursos de Medicina no Brasil por meio de chamamento público. A decisão liminar faz parte da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 81 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7187, esta última patrocinada pela Patriota e Dantas Advogados, que representa o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) e a Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Ensino Superior (ABRUC), que ingressaram como amicus curiae nos processos.

“A decisão do Ministro Gilmar Mendes é individual e ainda precisará ser confirmada pelo Plenário. Embora tenha sido indicado que será incluída em pauta no Plenário Virtual, insistiremos para que o julgamento ocorra no Plenário Presencial, com a oportunização de sustentações orais e manifestações das partes”, defende Dyogo Patriota.

No documento, o Relator suspende os processos administrativos com pedidos de instituições que não passaram da primeira etapa de análise de documentos. Os processos que já passaram desta fase serão mantidos e atendidos de acordo com as exigências da Lei do Programa Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013). Segundo Dyogo Patriota, essa decisão deverá beneficiar centenas de instituições que já deram entrada no processo e tiveram os documentos analisados na primeira etapa.

“Embora a decisão seja correta ao modular e estabelecer que quem tem processo em trâmite perante o MEC seguirá com seus pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de medicina, a decisão ainda é injusta com outras tantas que não tiveram uma tramitação célere de seus requerimentos perante o Ministério da Educação.”

Patriota reforça que a assessoria jurídica seguirá insistindo na inconstitucionalidade do dispositivo legal.