Texto prevê que deverá haver planos de carreira que estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais em benefício da qualidade da educação escolar
O presidente Luiz Inácio Lula da Sila sancionou a Lei 14.817/24, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
Sancionada sem vetos, a lei teve origem no PL 1287/11, de autoria da ex-deputada e atualmente senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO). O texto determina a elaboração de planos de carreira que estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais em benefício da qualidade da educação escolar; uma formação continuada para a permanente atualização dos profissionais; e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo.
Quanto aos planos de carreira, eles devem assegurar uma remuneração condigna; a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola; e a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Como diretrizes desses planos, o ingresso na carreira deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos, e a progressão funcional deverá envolver requisitos que estimulem o permanente desenvolvimento profissional dentro de um período suficiente exigido para essa progressão.
Entre os requisitos para a progressão na carreira estão a titulação; a atualização permanente em cursos e atividades de formação continuada; a avaliação de desempenho profissional; a experiência profissional; e a assiduidade.
Já o piso e o teto de remuneração deverão ser compostos de uma forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para a carreira e o máximo estimule o avanço na carreira sob o ponto de vista pecuniário.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias