Processo de escolha dos novos coordenadores de áreas vai até dia 14

Indicações são feitas por PPGs, associações ou sociedades científicas de pós-graduação, sem participação das coordenações e do CTC-ES

Está aberto até 14 de outubro, no âmbito do Edital nº18/2025, o período para indicações dos novos coordenadores das áreas de avaliação. O processo de escolha envolve os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu e os dirigentes das associações ou sociedades científicas de pós-graduação, que deverão realizar o procedimento na Plataforma Sucupira, de acordo com o Manual, anexo I do edital.

Os docentes indicados receberão ofício da Diretoria de Avaliação da CAPES/MEC (DAV) entre 15 e 21 de outubro, sobre o aceite ou não da indicação. De 22 de outubro a 7 de novembro, os que desejarem permanecer no processo deverão enviar a manifestação de aceite, documentação e demais informações.

Superada essa etapa, a lista de candidatos habilitados e inabilitados é publicada no site da Coordenação, com período para apresentação de recursos. Após a divulgação e os recursos, a relação definitiva será submetida ao crivo do Conselho Superior. Este elaborará uma lista tríplice por área de avaliação. A partir da lista tríplice, a presidência da Coordenação designará os novos coordenadores. Isso ocorrerá a partir de 1º de abril de 2026, depois do encerramento da Avaliação Quadrienal 2021-2024. O mandato das novas coordenações terá início durante o Fórum de Transição dos Mandatos em 2026, com a respectiva posse, e término previsto para o ano de 2030.

Importante ressaltar que o fluxo do Edital 18/2025 não prevê qualquer tipo de participação das atuais coordenações das áreas e do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES). O procedimento é estruturado de forma a garantir isonomia, transparência e liberdade de escolha por parte dos PPGs e Associações para indicarem os candidatos que julgarem mais adequados.

Um dos requisitos para ser coordenador de área é ser professor ou pesquisador com título de doutor, além de ter experiência com ensino, pesquisa, orientação na pós-graduação stricto sensu e gestão acadêmica. É vedada a participação de reitor(a) ou ocupantes de quaisquer outros cargos de direção nas instituições de ensino e pesquisa.

A coordenação da área presta assessoramento técnico-científico para subsidiar as atividades de avaliação atribuídas à CAPES/MEC. Também conduz e supervisiona a atividade dos consultores, além de coordenar as comissões de avaliação. Tem o papel, ainda, de elaborar pareceres e proposições que ajudem no aperfeiçoamento da política nacional de pós-graduação stricto sensu.

Fonte: CGCOM/CAPES