Resolução CD/FNDCT MCTI Nº 6, de 31/12/2025

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
RESOLUÇÃO CD/FNDCT MCTI Nº 6, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a suplementação de recursos ao Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis do FNDCT para o exercício de 2025

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e considerando a promulgação da Lei nº 15.184, de 4 de agosto de 2025, que alterou a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e aperfeiçoou a destinação dos recursos do FNDCT, autorizando a utilização, até 2028, do superávit financeiro apurado em exercícios anteriores para a concessão de empréstimos e a deliberação ocorrida durante a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 29 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a suplementação de R$ 1.811.820.523,00 (um bilhão, oitocentos e onze milhões, oitocentos e vinte mil e quinhentos e vinte e três reais) ao valor previsto inicialmente no Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis de 2025 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, totalizando o valor de R$ 9.146.210.036,00 (nove bilhões, cento e quarenta e seis milhões, duzentos e dez mil e trinta e seis reais).
Art. 2º Ficam mantidas as diretrizes globais, prioridades e metas para o exercício de 2025 previstas no Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis de 2025 do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FNDCT aprovado pela Resolução CD/FNDCT MCTI nº 2, de 03 de setembro de 2025.
Art. 3º As despesas relacionadas ao Plano Anual de Investimentos Reembolsável de 2025 serão custeadas pelas dotações orçamentárias constantes da Unidade Orçamentária do FNDCT, UO 24901, em conformidade com a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Orçamentária Anual de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º As despesas relativas ao Plano Anual de Investimentos de que trata o art. 1º somente poderão ser autorizadas se houver adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual referida no art. 2º e suas eventuais suplementações legais.
Art. 5º O Plano Anual de Investimento dos Recursos Reembolsáveis de 2025 do FNDCT e sua revisão poderão ser acessados na página do FNDCT/MCTI na internet (https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/fndct/paginas/planejamento/plano-anual-de-investimento-pai/reembolsavel).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente do Conselho

(Publicado no DOU nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, Seção 1, página 4)