Portaria CAPES nº 45, de 29/01/2026

Ministério da Educação
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
PORTARIA CAPES nº 45, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Institui diretrizes e ações para a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e às violências de gênero contra mulheres e suas intersecções, assim como as discriminações decorrentes do racismo, capacitismo, etarismo, LGBTIfobia e outras, no âmbito dos Programas de Pós-Graduação.

A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ambientes acadêmicos seguros, equitativos e livres de assédio, discriminação e violências de gênero; a Declaração de Filadélfia (1944); a Convenção de Belém do Pará (1994); a Plataforma de Ação de Pequim (1995); a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); a Convenção nº 190 da OIT, a Lei nº 14.540/2023; o Decreto nº 12.122/2024; e a Agenda 2030 da ONU (ODS 5); e o disposto no processo nº 23038.000536/2026-41, resolve:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes e ações de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e às violências de gênero contra mulheres e suas intersecções, assim como as discriminações decorrentes do racismo, capacitismo, etarismo, LGBTIfobia e outras, no âmbito dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) apoiados pela CAPES.

Art. 2º As ações previstas nesta Portaria visam garantir um ambiente acadêmico livre de violências, promovendo o respeito à dignidade humana, à equidade de gênero e à inclusão.
Art. 3º Os Programas de Pós-Graduação deverão implementar, de forma permanente, ações que envolvam:

I – Prevenção:

a) Atividades formativas obrigatórias sobre ética, assédio, violência de gênero, direitos humanos e diversidade;

b) Eventos e/ou cursos sobre prevenção ao assédio e promoção da equidade;

c) Divulgação de cartilhas e materiais informativos, como a Cartilha Lilás, Cartilha preparada pelas Instituições de Ensino Superior (IES);

d) Campanhas educativas e orientação para uso dos canais de denúncia acessíveis dentro das IES.

e) Exigência de assinatura de Termo de Ciência sobre o que é assédio moral, assédio sexual, violência de gênero contra mulheres e suas intersecções, racismo, capacitismo, etarismo, LGBTIfobia e outras no momento da matrícula discente e no credenciamento ou recredenciamento docente.

f) Criação de comissão responsável pela condução das ações de enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual, violências de gênero e qualquer tipo de discriminação de responsabilidade da Pró-reitoria de pesquisa e pós-graduação, ou órgão equivalente, em articulação com os programas de pós-graduação.
II – Enfrentamento:

a) Recomendação de descredenciamento de docentes com condenação em Processo Administrativo Disciplinar por assédio ou discriminação, com possibilidade de recredenciamento apenas após o cumprimento integral da sanção;

b) Medidas de apoio acadêmico às vítimas – troca de orientação se for o caso e/ou distância profissional entre a pessoa que assediou e a pessoa assediada;

c) Encaminhamento aos canais institucionais de comissões de escuta qualificada e sigilosa;

d) Encaminhamento institucional adequado e ajuda para preenchimento de denúncia pelo Fala BR.

Art. 4º A CAPES poderá adotar medidas de incentivo, reconhecimento e indução para os programas que implementarem boas práticas no enfrentamento aos assédios, discriminação e promoção da equidade de gênero, assim como o combate efetivo de discriminações decorrentes do racismo, capacitismo, etarismo, LGBTIfobia e outras.

Art. 5º Os Programas de Pós-Graduação deverão apresentar ações e estratégias adotadas e compatíveis com esta Portaria, nos relatórios de Coleta que subsidiam as Avaliações Quadrienais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE PIRES DE CARVALHO

(Publicado no DOU nº 22, segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026, Seção 1, páginas 51-52)