Portaria CAPES nº 95, de 9/03/2026

Ministério da Educação
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
PORTARIA CAPES nº 95, DE 9 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da Pró-Reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação no âmbito dos programas institucionais de fomento à Pós-Graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006, na Portaria n° 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012, na Portaria nº 149, de 1° de agosto de 2017, na Portaria nº 34, de 9 de março de 2020, na Portaria n° 73, de 6 de abril de 2022, na Portaria nº 95, de 09 de março de 2026, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.001504/2026-62, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria, ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação, no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País, referente ao período de março de 2026 a fevereiro de 2027.

Art. 2º A distribuição de bolsas ou auxílios de que trata esta Portaria destina-se, exclusivamente, à alocação, pela pró-reitoria, ou órgão equivalente, em Programas de Pós-Graduação (PPG) passíveis de fomento, nos termos da Portaria nº 34, de 2020, e da Portaria nº 73, de 2022.

Parágrafo único. Aplica-se à cota da pró-reitoria, ou órgão equivalente, a regulamentação do programa institucional de fomento à pós-graduação do qual participa o programa de pós-graduação onde a bolsa ou auxílio esteja alocado.

CAPÍTULO I
DO QUANTITATIVO

Art. 3º A cada pró-reitoria, ou órgão equivalente, serão atribuídos os quantitativos de bolsas ou auxílios de mestrado e/ou doutorado definidos no Anexo I e no Anexo II desta Portaria, respectivamente, conforme as faixas em que sejam enquadrados os quantitativos finais de bolsas e/ou auxílios de mestrado e/ou doutorado que foram distribuídos aos cursos de cada instituição em 2026, nos termos da Portaria nº 95, de 09 de março de 2026.

§ 1º Os quantitativos definidos nos Anexos I e II desta Portaria são expressos em bolsas de estudo para as instituições de ensino públicas, em auxílios para pagamento de taxas escolares para as instituições de ensino privadas, e em benefícios da modalidade II para as instituições de ensino comunitárias.

§ 2º Nos casos em que a distribuição determinada por esta Portaria resultar em aumento da concessão, o acréscimo não poderá ser superior a 25 (vinte e cinco) bolsas e/ou auxílios, por nível, em relação à concessão de cotas Pró-Reitoria constantes no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) em 18/02/2026.

§ 3º Nos casos em que a distribuição determinada por esta Portaria resultar em diminuição da concessão para número inferior de bolsas e/ou auxílios ao que esteja sendo efetivamente utilizado em fevereiro de 2026, a DPB irá assegurar sua manutenção até o final da vigência do benefício, desde que atendidas as demais regras do programa de fomento por meio do qual foram concedidos, sendo vedada a substituição de beneficiário destas bolsas e/ou auxílios.

§ 4º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de mestrado às instituições que possuem somente um curso de mestrado passível de fomento.

§ 5º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de doutorado às instituições que possuem somente um curso de doutorado passível de fomento.

§ 6º Os quantitativos distribuídos com base nesta Portaria sujeitam-se a revisões periódicas sempre que tal necessidade resultar de modificações no orçamento da Capes ou de inexecuções parciais verificadas pelo acompanhamento periódico desempenhado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB).

CAPÍTULO II
DA PUBLICIDADE da DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS E/ou AUXÍLIOS

Art. 4º A DPB divulgará a distribuição da cota de bolsas ou auxílios da próreitoria, ou órgão equivalente, a vigorar de março de 2026 a fevereiro de 2027, calculada com base nos critérios constantes desta Portaria.

Art. 5º A DPB acompanhará e controlará a efetiva implementação da distribuição determinada por esta Portaria e disponibilizará aos interessados os dados utilizados para a apuração.

CAPÍTULO III
DO PEDIDO DE RECONSIDERAçÃO

Art. 6º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou unidade equivalente, poderá solicitar à Coordenação Geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no País (CGFIP), por meio de ofício, a revisão dos quantitativos atribuídos, desde que referente ao cálculo da distribuição de bolsas e/ou auxílios conforme os critérios constantes desta Portaria.

Art. 7º Eventual pedido de recurso da revisão deverá ser dirigido por meio de ofício à DPB em um prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da ciência da decisão recorrida, para decisão final pelo Diretor de Programas e Bolsas no País em um prazo de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A DPB poderá expedir normas e orientações operacionais complementares destinadas ao cumprimento das determinações desta Portaria.

Art. 9º Os casos não atendidos nesta Portaria serão objeto de avaliação e deliberação do Diretor de Programas e Bolsas no País, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.

Art. 10º A Diretoria de Tecnologia da Informação adotará medidas destinadas a adequar os sistemas da Capes para atender a distribuição determinada por esta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE PIRES DE CARVALHO

Clique aqui para visualizar os Anexos I e II

(Publicado no DOU nº 46, terça-feira, 10 março de 2026, Seção 1, página 41)