Portaria nº 171, de 14/04/2026

Ministério da Educação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
PORTARIA nº 171, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O(A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver todas as questões da prova.
Art. 2º O componente de Formação Geral será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Gestão da Tecnologia da Informação terá como subsídios o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e as normativas associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I – proativo em processos de tomada de decisões;
II – colaborativo na condução de projetos de tecnologia da informação em ambientes organizacionais;
III – crítico, analítico e lógico face aos desafios e à aplicação de recursos tecnológicos;
IV – criativo na solução de problemas e com sensibilidade para as mudanças organizacionais; e
V – ético e responsável frente às questões legais, ambientais, sociais e profissionais, prezando por esses valores no meio digital.
Art. 5º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades.
I – Competência I: envolve a capacidade de estruturar, direcionar e avaliar a gestão da tecnologia da informação (TI) de forma estratégica, garantindo que os recursos tecnológicos estejam alinhados aos objetivos organizacionais e às exigências legais e regulatórias.
a) Habilidades vinculadas à Competência I:
1. conhecer princípios, critérios e boas práticas para seleção, planejamento, coordenação, desenvolvimento e avaliação da implantação de sistemas de informação;
2. compreender modelos e estratégias para promover o alinhamento da TI aos objetivos organizacionais;
3. compreender requisitos regulatórios e melhores práticas para garantir conformidade da TI com legislação e padrões de governança;
4. analisar processos de negócio para diagnóstico de oportunidades de melhoria e proposição de soluções tecnológicas, considerando requisitos organizacionais e de negócio; e
5. implementar estratégias de gestão da TI, integrando recursos tecnológicos e processos organizacionais para gerar vantagem competitiva.
II – Competência II: envolve a capacidade de gerir soluções tecnológicas de forma eficiente e segura, assegurando a continuidade das operações e a proteção dos ativos organizacionais.
b) Habilidades vinculadas à Competência II:
1. conhecer fundamentos e arquiteturas relacionadas à aquisição, instalação, configuração, entrega e manutenção de recursos e serviços de comunicação e armazenamento de dados;
2. compreender conceitos, métricas e estratégias aplicadas ao gerenciamento e monitoramento da operação de sistemas de informação;
3. aplicar metodologias, ferramentas e boas práticas para implementar soluções tecnológicas que atendam às necessidades organizacionais, garantindo eficiência e conformidade com padrões estabelecidos;
4. monitorar o desempenho das operações de TI com base em métricas e padrões organizacionais;
5. analisar aplicação de princípios de segurança da informação para proteção de ativos e gestão de riscos; e
6. integrar conhecimentos multidisciplinares e tecnológicos para conceber soluções para problemas em gestão da tecnologia da informação.
Art. 6º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I – algoritmos;
II – arquitetura de computadores;
III – sistemas operacionais;
IV – banco de dados;
V – engenharia de software;
VI – gerência de projetos;
VII – gestão de pessoas;
VIII – gestão dos serviços de TI;
IX – tecnologias para inteligência de negócio;
X – governança de tecnologia da informação;
XI – gestão estratégica organizacional;
XII – processos organizacionais;
XIII – redes de computadores;
XIV – segurança da informação;
XV – sistemas de informações gerenciais; e
XVI – ética, tecnologia e sociedade.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

(Publicado no DOU nº 72, quinta-feira, 16 de abril de 2026, Seção 1, páginas 97-98)