Portaria CAPES nº 192, de 4/05/2026

Ministério da Educação
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
PORTARIA CAPES nº 192, DE 4 DE MAIO DE 2026

Institui o Prêmio Anísio Teixeira no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e pelo Estatuto aprovado por meio do Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 358, de 30 de abril de 2026, e considerando o constante dos autos do processo SEI nº 23038.000874/2026-82, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, o Prêmio Anísio Teixeira, destinado a agraciar personalidades brasileiras por contribuições relevantes, consistentes e continuadas ao desenvolvimento da educação brasileira.
Parágrafo único. O Prêmio Anísio Teixeira será concedido nas seguintes categorias:
I – Prêmio Anísio Teixeira da Educação Superior;
II – Prêmio Anísio Teixeira da Educação Básica.
Art. 2º A concessão do Prêmio será feita a cada cinco anos, no mês de julho, em evento alusivo ao aniversário de criação da CAPES, salvo motivo devidamente justificado.
Art. 3º O Prêmio consistirá em uma estatueta artística e diploma que formalize a concessão do prêmio.
Art. 4º Em cada edição do Prêmio poderão ser contempladas até 5 (cinco) personalidades em cada categoria.
Parágrafo único. Na inexistência de candidatos que atendam aos requisitos previstos nesta Portaria, a CAPES poderá deixar de conceder o Prêmio, na edição correspondente, em uma ou ambas as categorias.
Art. 5º Na concessão do Prêmio Anísio Teixeira da Educação Superior, será observado o seguinte procedimento:
I – indicação devidamente justificada, pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior – CTC-ES, de 15 (quinze) personalidades brasileiras que tenham contribuições relevantes para o desenvolvimento da ciência e da educação superior;
II – escolha, pelo Conselho Superior da CAPES, de 10 (dez) personalidades brasileiras dentre os nomes indicados no inciso anterior; e
III – escolha, pela Presidente da CAPES, de 5 (cinco) personalidades brasileiras, dentre os nomes indicados pelo Conselho Superior.
Art. 6º Na concessão do Prêmio Anísio Teixeira da Educação Básica, será observado o seguinte procedimento:
I – indicação devidamente justificada, pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Básica – CTC-EB, de 15 (quinze) personalidades brasileiras que tenham contribuições relevantes para o desenvolvimento da ciência e da educação básica;
II – escolha, pelo Conselho Superior da CAPES, de 10 (dez) personalidades brasileiras dentre os nomes indicados no inciso anterior; e
III – escolha, pela Presidente da CAPES, de 5 (cinco) personalidades brasileiras, dentre os nomes indicados pelo Conselho Superior.
Parágrafo único. Os atos relacionados à escolha dos candidatos possuem natureza de documentos preparatórios, sendo seu acesso restrito até a publicação da relação dos agraciados.
Art. 7º A decisão final sobre a escolha dos agraciados deverá ocorrer até o mês de maio do ano de concessão do Prêmio.
Parágrafo único. Caberá à Presidência da CAPES a homologação do resultado e a publicação do ato que tornará públicos os nomes dos agraciados.
Art. 8º O Prêmio Anísio Teixeira será entregue aos agraciados em solenidade presidida pelo Ministro de Estado da Educação ou autoridade por ele designada.
Art. 9º As despesas relativas à participação dos agraciados na solenidade correrão à conta da CAPES, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva da CAPES.
Art. 11. Fica revogada a Portaria CAPES nº 105, de 13 de julho de 2012.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO

(Publicado no DOU nº 82, terça-feira, 05 de maio de 2026 Seção 1, página 61)