Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL nº 160, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), por intermédio do seu Presidente, torna público o presente Edital de Chamada Pública e convida para cadastramento os interessados em compor o Cadastro de Elaboradores e Revisores de Itens da Educação Superior (Ceres) do Banco Nacional de Itens da Educação Superior (BNI – ES), visando a subsidiar a elaboração das provas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2027 (Enade 2027).
No contexto da política de avaliação da educação superior vigente, a participação de docentes de todo o País na elaboração de itens para o BNI-ES confere legitimidade, pluralidade e transparência ao processo de construção dos exames em larga escala sob responsabilidade deste Instituto.
No âmbito do Enade, o BNI-ES tem por objetivo armazenar itens de qualidade técnica que permitam a montagem de provas capazes de estimar com maior precisão a proficiência dos estudantes com relação a conteúdos, habilidades e competências previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais e no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
O presente Edital tem por objetivo o cadastramento e a seleção de colaboradores para elaboração e para revisão de itens das áreas de bacharelado em:
1) Agronomia, 2) Biomedicina, 3) Educação Física, 4) Enfermagem, 5) Engenharia Florestal, 6) Farmácia, 7) Fisioterapia, 8) Fonoaudiologia, 9) Medicina Veterinária, 10) Nutrição, 11) Odontologia, 12) Serviço Social, 13) Turismo e 14) Zootecnia; e das áreas de tecnologia em: 1) Estética e Cosmética, 2) Gastronomia e 3) Radiologia.
As atividades de elaboração e de revisão de itens para o Enade 2027 serão coordenadas pela Coordenação-Geral do Enade – CGENADE, da Diretoria de Avaliação da Educação Superior – DAES do Inep.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o cadastramento e a seleção de docentes vinculados a Instituições de Educação Superior (IES) de todo o Brasil, interessados em participar de atividades de elaboração e revisão de itens para o BNIES, visando à realização do Enade 2027.
2. AMPARO LEGAL
2.1. A colaboração eventual de especialistas no processo de elaboração e revisão de itens do BNI-ES para o Enade encontra amparo na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 (alterada pela portaria MEC Nº 610, de 27 de junho de 2024). O pagamento relativo às atividades desenvolvidas no âmbito do BNI- ES fundamenta-se na Lei no 11.507, de 20 de julho de 2007, com suas posteriores alterações, bem como no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
O candidato deverá atender aos seguintes requisitos básicos:
3.1. Ter diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, devidamente registrado e emitido por IES credenciada pelo poder público competente, conforme disposto no Anexo I do presente Edital.
3.1.1. No caso de curso de graduação realizado em IES estrangeira, o diploma deve ter sua revalidação obtida nos termos do art. 48 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
3.2. Ser docente ou pesquisador vinculado a instituição de educação superior, pública ou privada.
3.3. Exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, na Educação Superior, em curso da área para a qual pretende efetuar inscrição.
3.4. Ter disponibilidade para elaboração e revisão técnica-pedagógica de itens e para participação nas atividades a serem desenvolvidas no âmbito do BNI-ES, conforme o cronograma previsto no tópico 15.
3.5. Ter conhecimentos de informática suficientes para acessar, editar e realizar serviços nas plataformas próprias do Inep.
3.6. Não pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, do Inep, da Capes, do FNDE, do CNPq ou da Finep, ou estar em exercício em algum deles.
3.7. Ter reputação ilibada e não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI-ES por qualquer razão prevista em editais anteriores ou por atitudes julgadas inadequadas.
3.8. Os requisitos básicos relacionados serão critérios eliminatórios no processo de seleção.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://bni.inep.gov.br/
4.1.1. O Inep não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.
4.2. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, a(s) área(s) para a(s) qual(quais) está se inscrevendo (Anexo I).
4.3. A inscrição do candidato na(s) área(s) escolhida(s) está condicionada à apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Docente do respectivo Curso (Anexo II).
4.3.1. Caso o candidato opte por se inscrever em várias áreas, deverá inserir Declaração de Exercício de Atividade Docente para cada área selecionada.
4.3.2. Cada Declaração de Exercício de Atividade Docente deverá estar assinada pelo Dirigente da IES ou Coordenador do respectivo Curso para o qualo candidato está se inscrevendo.
4.3.3. Para fins desse edital, não serão consideradas como atividade docente: tutoria de cursos EAD e docência de aluno bolsista.
4.4. O candidato deverá indicar, para cada área em que se inscreveu, as subáreas (objetos de conhecimento) nas quais esteja apto a elaborar e revisar itens.
4.5. Será considerado inscrito o candidato que cumprir as seguintes etapas:
4.5.1. Preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema de inscrição de colaboradores do BNI-ES;
4.5.2. Anexar os documentos comprobatórios das informações prestadas no momento da inscrição; e
4.5.3. Declarar a veracidade das informações prestadas.
4.6. O candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, via sistema de inscrição de colaboradores do BNI-ES:
a) Diploma de Graduação, conforme requisitos estabelecidos no Anexo I;
b) Declaração de Exercício de Atividade Docente, devidamente assinada pelo Dirigente da IES ou pelo Coordenador do respectivo Curso, conforme modelo estabelecido no Anexo II; e
c) Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo, conforme modelo do Anexo III, devidamente assinado; e
d) Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo IV, devidamente assinado.
4.7. O Inep poderá solicitar ao docente, a qualquer tempo, documentos comprobatórios referentes às informações prestadas durante a inscrição.
4.8. Os docentes inscritos que não comprovarem as informações prestadas, quando solicitadas, terão a inscrição cancelada e não poderão participar de qualquer processo de seleção ou outras chamadas públicas do Inep pelo período de dois anos, independentemente de responder por eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis.
4.9. Os candidatos que escolham concorrer para a reserva de vagas como autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas, bem como para candidatos com deficiência, deverão, obrigatoriamente, anexar os documentos conforme modelos dos Anexos V, VI, VII, VIII e IX, conforme o caso aplicável.
5. DA SELEÇÃO
A seleção será composta pelas seguintes etapas:
5.1. Etapa 1 – Eliminatória: é composta pela análise dos requisitos básicos.
Nesta etapa, serão habilitados os candidatos que apresentarem todos os documentos indicados no tópico 4.6.
5.2. Etapa 2 – Classificatória: composta pela análise qualitativa. Nesta etapa, será realizada a atribuição de pontuação aos candidatos que comprovarem as seguintes situações:
a) Títulos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu);
b) Tempo de exercício de atividade docente na educação superior;
c) Experiência em elaboração e revisão de itens em exames, vestibulares e/ou concursos públicos;
d) Experiência em elaboração e revisão de itens de avaliações e exames de larga escala realizadas pelo Inep (Enade, Saeb, Encceja, Enem e/ou Sinaept);
e) Participação em Comissões Assessoras de avaliações e exames de larga escala realizadas pelo Inep (Enade, Saeb, Encceja, Enem e/ou Sinaept).
5.3. Etapa 3 – Divulgação dos candidatos aprovados e pré-selecionados para participar da Capacitação e da Oficina de Itens do Enade.
5.4. Todo candidato terá o direito de interpor recurso administrativo contra a decisão que indefere a sua inscrição (Etapa 1), bem como contra a pontuação e o próprio resultado preliminar do certame (Etapas 2 e 3), em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
5.5. O procedimento para interposição de recursos deverá ser realizado exclusivamente por meio do sistema de Protocolo Digital do Inep, através do link:
https://www.gov.br/pt-br/
5.6. Os recursos enviados serão registrados em processo SEI interno e restrito, garantindo o sigilo das informações, com as decisões sendo formalizadas em documento oficial e enviadas diretamente ao recorrente via e-mail do sistema SEI, também em caráter restrito, assegurando que apenas o candidato interessado tenha acesso à decisão.
5.7. Ao realizar o cadastro da solicitação no sistema de Protocolo Digital, o candidato deverá, obrigatoriamente, informar no campo de assunto ou descrição do requerimento a seguinte identificação: “Recurso de decisão em relação ao Edital de chamada pública de Elaboradores e Revisores do Enade 2027”.
5.8. O recurso interposto que não for protocolado estritamente por meio do Protocolo Digital do Inep, ou que for encaminhado por qualquer outra via, não terá validade e não será conhecido ou analisado pela DAES/Inep.
5.9. O candidato deverá anexar ao protocolo o formulário de recurso devidamente preenchido (Anexo X), juntamente com a documentação comprobatória que julgar necessária para fundamentar suas alegações.
5.10. Os candidatos aprovados e pré-selecionados passarão à condição de colaborador e serão convocados para Capacitação, atividade obrigatória para participação nas Oficinas de Elaboração e Revisão de Itens, a convocação para a capacitação não garante participação em Oficinas.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
A classificação dos candidatos aprovados na Etapa 1 será definida conforme os critérios a seguir:
6.1. Titulação – máximo: 15 pontos (será considerada somente a maior titulação):
a) Especialização – 5 pontos;
b) Mestrado – 10 pontos;
c) Doutorado – 15 pontos.
6.2. Experiência docente na Educação Superior – máximo: 10 pontos:
a) 1 a 2 anos completos – 2 pontos;
b) 3 a 4 anos completos – 4 pontos;
c) 5 a 6 anos completos – 6 pontos;
d) 7 a 8 anos completos – 8 pontos;
e) 9 anos completos ou mais – 10 pontos.
6.3. Experiência em elaboração e/ou revisão de itens em avaliações e exames de larga escala – máximo: 25 pontos, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma:
a) participação em elaboração e/ou revisão de itens em vestibulares e/ou concursos públicos – 5 pontos;
b) participação em Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enem, Encceja, Saeb ou Sinaept em anos anteriores – 5 pontos;
c) participação em Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enade em anos anteriores – 15 pontos.
6.3.1. A pontuação referente à participação em Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enade em anos anteriores só será concedida aos colaboradores que atendam aos seguintes requisitos:
6.3.1.1. Ter participado de Oficina de Itens entre os anos de 2016 e 2026;
6.3.1.2. Ter participado de Oficina de Itens na mesma área para a qual está sendo efetuada a inscrição;
6.3.1.3. Ter exercido a função de elaborador ou de revisor de itens, atendendo aos seguintes critérios de desempenho na área para a qual está efetuando a inscrição:
a) Elaborador: aproveitamento de itens aceitos para compor o BNI-ES igual ou superior a 50% do total de itens elaborados, possuindo um mínimo de 5 itens aprovados;
b) Revisor: aproveitamento de itens aceitos para compor o BNI-ES igual ou superior a 60% do total de itens revisados, possuindo um mínimo de 15 itens aprovados.
6.3.2. Caso o colaborador tenha participado de mais de uma Oficina de Itens do Enade, será considerada, para fins de atendimento aos critérios elencados no tópico 6.3.1, somente sua última participação.
6.4. Experiência em Comissões Assessoras em atividades técnico-pedagógica realizadas pelo INEP (Encceja, Enade, Enem, Saeb, Sinaept) – máximo: 20 pontos, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma:
a) participação em Comissão de assessoramento do Enem, Encceja, Saeb ou Sinaept – 05 pontos;
b) participação em Comissão Assessora de Área do Enade – 15 pontos.
6.5. Após a atribuição da pontuação aos candidatos, o resultado da Etapa 2 será divulgado por meio da publicação, no Portal do Inep, das listas de classificação com a identificação dos candidatos e a pontuação obtida, respeitados os critérios de proporcionalidade entre os candidatos inscritos para vagas em ampla concorrência, e os candidatos inscritos para as reservas de vagas para pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas.
7. COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
7.1. A pontuação dos candidatos será validada mediante análise dos documentos inseridos no sistema de inscrição.
7.1.1. Os documentos devem ser digitalizados, em formato não editável, em extensões aceitas pelo sistema de inscrição, devendo estar legíveis, sob pena de serem desconsiderados.
7.2. Serão considerados válidos os seguintes documentos para a comprovação de titulação:
a) diploma de mestrado ou doutorado e certificado de especialização; ou
b) declaração de conclusão ou ata de defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado com aprovação.
7.3. Serão considerados válidos os seguintes documentos para a comprovação do tempo de exercício de atividade docente na Educação Superior:
a) carteira de trabalho que informe a data de admissão e demissão, quando for o caso; ou
b) declaração da instituição empregadora que informe a data de admissão e demissão, quando for o caso; ou
c) ato de nomeação, em diário oficial, que informe a data de admissão; ou
d) declaração assinada no Sou.Gov ou outro sistema eletrônico (SEI etc.) que apresente informações da instituição empregadora, curso(s) e área(s) de atuação docente e data de admissão.
7.4. Serão considerados válidos os seguintes documentos para a comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens em avaliações e exames de larga escala:
a) certificado ou declaração de entidade contratante contendo o serviço realizado e o vestibular e/ou concurso público para o(s) qual(ia) os itens foram elaborados e/ou revisados.
7.5. A comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens ou da participação em Comissões Assessoras em avaliações e exames de larga escala realizados pelo Inep, seja na Educação Básica (Enem, Encceja, Saeb e Sinaept) ou na Educação Superior (Enade), será verificada diretamente pela equipe da CGENADE.
7.5.1. Durante a conferência da comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens no Enade, serão aplicados os critérios dispostos no tópico 6.3.1, com a atribuição de pontuação somente para quem atender a todos os requisitos.
7.6. Os candidatos que escolherem concorrer para a reserva de vagas como autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas deverão anexar no sistema, junto ao anexo correspondente (anexo V, VI ou VII):
a) imagem colorida de documento oficial com foto;
b) uma foto colorida de frente (com o fundo branco);
c) uma foto colorida de perfil (com o fundo branco).
7.7. O(a) candidato(a) que não fizer o upload do anexo correspondente, do documento de identidade e das fotos de frente e perfil, nos termos deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de pessoa preta, parda, quilombola ou indígena.
7.8. Os candidatos que escolherem concorrer para a reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão anexar no sistema, além do anexo VIII, atestado/laudo emitido por médico especialista, conforme modelo do Anexo IX, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
7.9. As cópias ilegíveis não serão consideradas para fins de comprovação.
7.10. O Inep poderá solicitar a qualquer momento a entrega de quaisquer documentos originais para comprovação das informações prestadas.
8. DA CONVOCAÇÃO DE DOCENTES PARA CAPACITAÇÃO OFICINAS DE ITENS
8.1. Os colaboradores selecionados serão convocados para a Capacitação, que ocorrerá de forma remota e é requisito obrigatório para convocação para Oficinas de Elaboração e Revisão de Itens.
8.2. O quantitativo de docentes convocados para cada capacitação, assim como os convocados para as Oficinas de Itens seguirão planejamento e demandas da DAES/Inep.
8.3. A convocação para as Oficinas de Elaboração e Revisão de Itens dos colaboradores que concluírem com sucesso a Capacitação respeitará a ordem classificatória e as regras de distribuição das vagas por área de avaliação, distribuindose as vagas entre os colaboradores classificados na ampla concorrência e nas reservas de vagas descritas nos itens 8.8, 8.9, 8.10 e 8.11.
8.3.1. Aos aprovados pelas reservas de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas, a heteroidentificação será realizada pelo Inep.
8.3.2. Caso a heteroidentificação verifique que a autodeclaração foi inverídica, o colaborador poderá ser submetido a processo administrativo de apuração, no qual lhe será garantido o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, e poderá ser excluído da lista dos aprovados e responder às demais sanções administrativas e judiciais cabíveis, inclusive nos termos do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal.
8.4. Os candidatos serão inscritos como colaboradores e poderão ser convocados a atuar na função de elaborador e/ou na de revisor de itens.
8.5. A não concordância em assumir a área ou a atividade para a qual foi selecionado poderá ensejar a exclusão do colaborador do Ceres-BNI-ES.
8.6. A convocação para as Oficinas será realizada com base na aderência do colaborador ao conjunto de subáreas que compõe as matrizes de prova do Exame nas quais haja demanda concreta para a elaboração de itens, conforme os levantamentos da DAES/Inep.
8.6.1. Para os fins deste Edital, o termo subárea se refere aos objetos de conhecimento que serão apresentados aos candidatos como opções no sistema de inscrição.
8.7. Em caso de empate de pontuação, considerando-se a disponibilidade de vagas, serão adotados os critérios de desempate apresentados a seguir:
a) participação de docentes vinculados à IES de regiões e/ou unidades da federação distintas;
b) participação de docentes vinculados à IES e mantenedoras diferentes;
c) maior adesão às subáreas em que haja necessidade de elaboração de itens;
d) maior pontuação por experiência em elaboração ou revisão de itens; e
e) maior pontuação por titulação.
f) Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
8.8. No momento da convocação para uma Oficina, será observada a destinação de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas, em cada área, a candidatos autodeclarados pretos e pardos.
8.9. No momento da convocação para uma Oficina, será observada a destinação de 2% (dois por cento) das vagas, em cada área, para candidatos autodeclarados quilombolas.
8.10. No momento da convocação para uma Oficina, será observada a destinação de 3% (três por cento) das vagas, em cada área, para candidatos autodeclarados indígenas.
8.11. No momento da convocação para uma Oficina, será observada, ainda, a destinação de 5% (cinco por cento) das vagas, em cada área, para pessoas com deficiência.
8.12. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas seguintes categorias, descritas no Anexo IX:
a) deficiência física;
b) deficiência auditiva;
c) deficiência visual;
d) deficiência intelectual; e
e) deficiência múltipla.
8.13. Também serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Transtorno do Espectro Autista e a pessoa com visão monocular, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
8.14. Na hipótese de não haver candidatos optantes por algum dos sistemas de cotas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
8.15. Se, em qualquer etapa do processo, restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má fé no preenchimento da autodeclaração, mediante apuração na qual seja garantido o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato será excluído da lista dos convocados e poderá responder às sanções administrativas e judiciais cabíveis, inclusive nos termos do artigo 299 do Código Penal.
8.16. A convocação para a capacitação não garante ao colaborador a participação em Oficinas de Elaboração e Revisão do BNI-ES. Para tanto, é necessário que os convocados concluam o processo de capacitação e sejam, posteriormente, convocados para as respectivas Oficinas, conforme demanda concreta verificada pela DAES/Inep.
8.17. Havendo necessidade de esclarecimentos sobre as fases ou resultados, o candidato poderá enviar seus questionamentos em até 3 dias após a divulgação, utilizando exclusivamente o sistema de protocolo eletrônico indicado pelo Inep, para análise do setor competente.
8.18. Caso o docente não possa atender à convocação, outro docente será convocado.
8.19. Os casos omissos referentes à convocação de docentes serão resolvidos pela DAES/Inep.
9. DA CAPACITAÇÃO
9.1. A capacitação, promovida pela DAES/Inep, é atividade obrigatória aos colaboradores selecionados para assimilação das normas, procedimentos e critérios técnicos requeridos para a elaboração e revisão de itens para o BNI.
9.2. Participarão da atividade de capacitação somente os docentes classificados e convocados pelo Inep.
9.3. A atividade de capacitação contará com duas etapas, a primeira realizada remotamente, por meio de plataforma de aprendizado à distância, e a segunda realizada em reunião online com a equipe da DAES/Inep.
9.4. O docente será considerado apto a elaborar ou revisar itens para o BNI somente após a participação efetiva nas duas etapas de capacitação.
9.5. A não participação nas etapas da capacitação acarretará desclassificação do candidato.
9.6. A primeira etapa da capacitação, a ser realizada remotamente, está prevista para ocorrer no mês de abril de 2027, e a segunda etapa, que consiste na participação em reunião de alinhamento para a Oficina de Itens, está prevista para ocorrer no mês de maio de 2027, conforme cronograma indicado no tópico 15.
10. DA OFICINA DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS
10.1. As atividades de elaboração e revisão de itens serão realizadas de forma remota, por meio do acesso seguro, via VPN, ao Banco Nacional de Itens (BNI) do Inep, nas datas previstas no cronograma indicado no tópico 15.
10.2. O candidato selecionado deverá, durante a Oficina, elaborar e revisar itens da área específica para a qual se inscreveu e, caso necessário, também para a área de Formação Geral.
10.3. A realização da Oficina de Elaboração/Revisão de Itens de forma remota, está prevista para ocorrer entre os meses de maio e junho de 2027.
10.4. Excepcionalmente, a critério da DAES/Inep, poderão ser realizadas novas oficinas de elaboração e revisão de itens em períodos distintos do indicado no cronograma.
10.5. Excepcionalmente, poderá ocorrer Oficina de Itens presencial, a ser realizada na sede do Inep, em Brasília-DF.
10.5.1. No caso da Oficina de itens ocorrer presencialmente, as passagens e diárias dos convocados serão custeadas pelo Inep, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1. São compromissos dos colaboradores designados para a realização dos serviços descritos neste Edital:
a) firmar e cumprir o Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo III) comprometendo-se a não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão objeto de exames realizados pela DAES/Inep;
b) firmar e cumprir o Termo de Responsabilidade (Anexo IV), comprometendo-se a zelar pelos dados de acesso à rede do Inep, e declarando-se responsável pelos acessos realizados com seus dados;
c) assegurar que os itens produzidos para o BNI-ES sejam inéditos;
d) comunicar à DAES/Inep eventual impedimento ou conflito de interesses;
e) cumprir rigorosamente com todas as etapas e prazos das atividades que lhes são designadas, sendo vedado o cometimento a terceiros de qualquer atividade objeto desta seleção (subcontratação);
f) ser responsável pela compatibilidade entre seu cargo e seu regime de trabalho e o desempenho das atividades de elaborador ou revisor do BNI-ES, considerando a retribuição financeira prevista neste Edital;
g) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, nos termos firmados no ato da inscrição;
h) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, referentes à materiais ou atividades inerentes às funções de elaborador ou revisor do BNI-ES, bem como não produzir ou reproduzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços prestados à DAES/Inep;
i) reportar à DAES/Inep quaisquer dificuldades encontradas no decorrer da realização dos serviços;
j) participar, quando convocado, de atividades de Capacitação e Oficina de elaboração e revisão técnico-pedagógica de itens promovidas pela DAES/Inep, nos termos deste Edital;
k) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;
l) observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pela DAES/Inep;
m) manter atualizados seus dados pessoais no sistema BNI-ES.
11.2. Em caso de descumprimento dos termos do item 11.1 deste Edital, o colaborador poderá responder por eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis, garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.3. Caberá à DAES/Inep:
a) selecionar os colaboradores conforme o disposto neste Edital;
b) capacitar elaboradores e revisores técnico-pedagógicos para a realização dos serviços;
c) tornar disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização dos serviços;
d) providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento de diárias;
e) avaliar os serviços realizados e providenciar o pagamento dos serviços aprovados;
f) realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração e revisão de itens.
12. DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
12.1. Em caso de descumprimento do Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo e/ou do Termo de Responsabilidade, o colaborador será notificado sobre o ocorrido. Garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, havendo interesse, o colaborador poderá manifestar-se por meio do protocolo digital do INEP, no prazo de 3 dias corridos, apresentando as devidas alegações. Estas manifestações serão registradas em processo SEI interno e restrito, e analisadas pela DAES/Inep para subsidiar a decisão quanto a eventual exclusão. As respostas serão formalizadas em documento oficial e enviadas via e-mail do SEI, também restrito, garantindo acesso exclusivo ao recorrente.
12.2. O colaborador poderá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento das atividades previstas neste Edital.
12.3. Os casos omissos referentes à exclusão ou ao desligamento de colaboradores serão resolvidos pela DAES/Inep.
13. DO PAGAMENTO DAS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS
13.1. As atividades previstas neste Edital serão remuneradas por meio do Auxílio de Avaliação Educacional – AAE, regulamentado na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, com suas posteriores alterações, bem como no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023.
13.2. Será pago o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por item elaborado, desde que aprovado para compor o BNI-ES, após revisão final pela DAES/Inep.
13.3. Será pago o valor de até R$ 200,00 (duzentos reais) por item revisado, desde que aprovado para compor o BNI-ES, após revisão final pela DAES/Inep.
13.4. Sobre os valores pagos incidirão os impostos e as obrigações tributárias previstos na legislação vigente.
13.5. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária, depositada na conta corrente informada pelo colaborador, mediante a conclusão das atividades e aceite final pela Equipe do BNI-ES.
13.6. A manutenção e a atualização dos dados bancários válidos no site do Inep, para fins de depósito em conta corrente, são de inteira responsabilidade do colaborador.
13.7. As solicitações de pagamentos serão encaminhadas pela DAES/Inep imediatamente após a aplicação do Enade 2027.
13.8. Conforme disposto na Lei n o 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, no caso de servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária, até o mês subsequente, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.
13.9. O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
13.10. A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Gestão e Planejamento do Inep efetuará as retenções devidas conforme legislação tributária vigente.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços no exercício de 2027 correrão à conta dos recursos consignados na Ação 20RN – Avaliação da Educação Superior e da Pós-Graduação – Enade – Fonte de Recursos: 112, naturezas de despesas:
339048 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas (Auxílio Avaliação Educacional – AAE) e 339147 – Obrigações tributárias.
14.2. As despesas decorrentes nos exercícios subsequentes correrão à conta dos recursos previstos na programação orçamentária para os respectivos exercícios.
15. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
15.1. Cronograma do processo seletivo:
ATIVIDADE – PERÍODO
Período de Inscrição – 21/10/2026 a 14/12/2026
Análise dos documentos, seleção e classificação dos inscritos – 04/01/2027 a 19/02/2027
Divulgação da classificação preliminar dos inscritos – Até 23/02/2027
Período para interposição de recursos ao resultado preliminar dos inscritos – 23/02/2027 a 27/02/2027
Convocação dos Pré-Selecionados – 27/02/2027 a 06/03/2027
Análise de recursos e classificação final – 02/03/2027 a 06/03/2027
Divulgação da classificação final dos inscritos e dos selecionados – Até 12/03/2027
15.2. Cronograma da Capacitação
ATIVIDADE – PERÍODO
Capacitação Assíncrona de Elaboradores e Revisores – Remota – 09/04/2027 a 02/05/2027
Capacitação Síncrona para a Oficina de Itens – Pedagógica – 03/05/2027 a 07/05/2027
Capacitação Síncrona para a Oficina de Itens – sistema BNI – 10/05/2027 a 14/05/2027
15.3. A Capacitação Assíncrona de Elaboradores e Revisores – Remota
ocorrerá entre os dias 9 de abril de 2027 a 2 de maio de 2027, com carga horária estimada de até 20 horas.
15.4. A Capacitação Síncrona para a Oficina de Itens – Pedagógica é específica para cada área de conhecimento, possuirá duração de três horas e ocorrerão em uma manhã ou tarde entre os dias 3 e 7 de maio de 2027.
15.5. A Capacitação Síncrona para a Oficina de Itens – Sistema BNI possuirá duração de uma hora e poderá ocorrer em uma manhã entre os dias 10 e 14 de maio de 2027.
15.6. Cronograma das Oficinas de Elaboração e Revisão de Itens
Áreas – Data
Oficina de Elaboração e Revisão de Itens – Remota – 14/05/2027 a 21/06/2027
15.7. As datas apresentadas estão sujeitas a alterações, a depender da necessidade de ajustes no cronograma de atividades da CGENADE/DAES/Inep. Eventuais ajustes serão comunicados diretamente aos colaboradores convocados.
16. DO TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO
16.1. O Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo não se extingue, devendo o colaborador manter absoluto sigilo sobre os itens elaborados, revisados ou corrigidos, bem como sobre os temas e conteúdos abordados nas capacitações promovidas pelo Inep.
17. DOS ANEXOS
17.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Requisitos Obrigatórios por Área;
b) Anexo II – Declaração de Exercício de Atividade Docente na Educação Superior;
c) Anexo III – Termo de Conhecimento Compromisso e Sigilo;
d) Anexo IV – Termo de Responsabilidade;
e) Anexo V – Formulário para candidatos autodeclarados pretos e pardos;
f) Anexo VI – Formulário para candidatos autodeclarados quilombolas;
g) Anexo VII – Formulário para candidatos autodeclarados indígenas;
h) Anexo VIII – Formulário para autodeclaração de pessoa com deficiência;
i) Anexo IX – Formulário de classificação da natureza da deficiência.
j) Anexo X – Formulário modelo para recurso.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão de pandemias, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
18.2. O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do candidato para informar dados referentes à inscrição, situação do processo ou resultado da seleção. O candidato deverá, obrigatoriamente, acompanhar eventuais comunicados encaminhados pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição ou pelas publicações no Portal do Inep.
18.3. Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados respeitarão os termos da Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD, e serão utilizados para identificação do candidato ao Sistema BNI e demais sistemas utilizados na operacionalização dos trabalhos da DAES/Inep.
18.4. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pela DAES/Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
REQUISITOS POR ÁREA
Requisitos por Área – Edital Ceres/BNI – Enade 2027
Área: AGRONOMIA.
Graduação em Agronomia. Também poderão se inscrever docentes com graduação em Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Zootecnia, Ciências Biológicas e Administração.
Docência na graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: BIOMEDICINA.
Graduação em Biomedicina. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Ciências Biológicas, Medicina, Farmácia, Enfermagem, Medicina Veterinária, Química e Engenharia Química.
Docência na graduação em Biomedicina, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: EDUCAÇÃO FÍSICA.
Graduação em Educação Física.
Docência na graduação em Educação Física, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: ENFERMAGEM.
Graduação em Enfermagem.
Docência na graduação em Enfermagem, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: ENGENHARIA FLORESTAL.
Graduação em Engenharia Florestal. Também poderão se inscrever docentes com graduação em Agronomia, Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Industrial, Ciências Biológicas, Matemática e Física.
Docência na graduação em Engenharia Florestal, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: FARMÁCIA.
Graduação em Farmácia. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Ciências Biológicas e Química.
Docência na graduação em Farmácia, em IES credenciada pelo poder público
competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: FISIOTERAPIA.
Graduação em Fisioterapia.
Docência na graduação em Fisioterapia, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: FONOAUDIOLOGIA.
Graduação em Fonoaudiologia. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Ciências Biológicas, Psicologia, Letras, Medicina e Odontologia.
Docência na graduação em Fonoaudiologia, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: MEDICINA VETERINÁRIA.
Graduação em Medicina Veterinária. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Ciências Biológicas, Agronomia e Zootecnia.
Docência na graduação em Medicina Veterinária, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: NUTRIÇÃO.
Graduação em Nutrição. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Farmácia e Engenharia de Alimentos.
Docência na graduação em Nutrição, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: ODONTOLOGIA.
Graduação em Odontologia.
Docência na graduação em Odontologia, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: SERVIÇO SOCIAL.
Graduação em Serviço Social. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia e Ciência Política), Psicologia, Filosofia, Pedagogia, Direito, Ciências Econômicas e História.
Docência na graduação em Serviço Social, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: TURISMO.
Graduação em Turismo. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Geografia, Administração, Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia e Ciência Política), Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Direito, Ciências Econômicas, História, Marketing, Gastronomia, Eventos, Hotelaria e demais áreas afins.
Docência na graduação em Turismo, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: ZOOTECNIA.
Graduação em Zootecnia. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Agronomia, Ciências Biológicas e Medicina Veterinária.
Docência na graduação em Zootecnia, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E COSMÉTICA.
Graduação em Estética e Cosmética. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Farmácia, Fisioterapia, Enfermagem, Biomedicina, Química, Engenharia Química, Ciências Biológicas e Administração.
Docência na graduação em Tecnologia em Estética e Cosmética, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: TECNOLOGIA EM GASTRONOMIA.
Graduação em Gastronomia. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Nutrição, Administração, Hotelaria, Eventos, Turismo, História, Ciências Sociais (Sociologia e Antropologia) e Engenharia de Alimentos.
Docência na graduação em Tecnologia em Gastronomia em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA.
Graduação em Radiologia. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Farmácia, Física e Medicina.
Docência na graduação em Tecnologia em Radiologia, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
ANEXO II
Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DOCENTE NO CURSO
Declaro que o(a) Senhor(a) ______________________________
OU exerceu atividade docente no curso de ______________________________
Local: ______________________________
Data: __________/_________/_________
______________________________
Assinatura do Coordenador do Curso ou do Dirigente da IES
(assinatura eletrônica pelo SOUGOV ou outro sistema eletrônico oficial)
ANEXO III
Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Declaro, sob as penas da lei, que estou ciente da natureza sigilosa, sensível e estratégica das atividades realizadas no âmbito do Banco Nacional de Itens (BNI) da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes/Inep). Comprometo-me a observar, de forma integral e rigorosa, todas as normas de confidencialidade, segurança da informação e proteção de dados previstas na legislação brasileira, especialmente na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
1. Confidencialidade e Proteção de Informações (LAI)
1.1. Manter sigilo absoluto sobre todos os documentos, itens, conteúdos, processos e informações relacionados ao BNI, nos termos dos arts. 23, 24 e 31 da LAI.
1.2. É proibida a divulgação, reprodução, extração, cópia, armazenamento ou compartilhamento, total ou parcial, de qualquer material sigiloso ou estratégico.
1.3. Reconheço que o vazamento, acesso indevido, uso inadequado ou violação de sigilo configura infração sujeita a responsabilização administrativa, civil e penal.
2. Obrigações Relacionadas à Proteção de Dados (LGPD)
2.1. Utilizar dados pessoais exclusivamente para a execução das atividades determinadas pelo Inep, observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade e minimização (art. 6).
2.2. Adotar todas as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação (art. 46).
2.3. Comunicar ao Inep, de forma imediata e precisa, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados (art. 48).
2.4. Não armazenar, transferir ou manipular documentos, informações ou dados sigilosos em dispositivos pessoais, serviços na nuvem, e-mails privados ou quaisquer meios não autorizados pelo Inep.
2.5. Realizar a eliminação permanente e segura de quaisquer arquivos, dados ou documentos obtidos durante as atividades, ao término das atribuições ou sempre que determinado pelo Inep, conforme arts. 15 e 16 da LGPD.
3. Conduta e Responsabilidades Gerais
3.1. Comunicar previamente ao Inep qualquer conflito de interesses, impedimento ou situação que possa comprometer a imparcialidade ou a segurança das informações.
3.2. Utilizar todas as informações acessadas exclusivamente para fins institucionais relacionados ao BNI, sendo vedado seu uso para consultorias, cursos, treinamentos, pesquisas externas ou qualquer atividade alheia às funções desempenhadas.
3.3. Agir com ética, responsabilidade, zelo, sigilo, pontualidade e probidade no exercício das atividades.
4. Penalidades e Responsabilização
Estou ciente de que o descumprimento das obrigações previstas neste Termo poderá resultar em:
¸ Desligamento das atividades relacionadas ao BNI;
¸ Responsabilização administrativa, civil e penal;
¸ Adoção das medidas legais cabíveis em caso de violação de sigilo, infração à LAI, à LGPD ou a normas internas do Inep e do Ministério da Educação.
Declaro que li, compreendi e concordo integralmente com todas as condições aqui estabelecidas.
Local/Data:___________________
Nome:_________________________
CPF: ______________________________
E-mail: ______________________________
______________________________
Assinatura GOV.BR
(assinatura eletrônica pelo SOUGOV ou outro sistema eletrônico oficial)
ANEXO IV
Termo de Responsabilidade
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Termo de Responsabilidade
Uso de Acesso Remoto
Eu,___________________________
Declaro estar ciente que todos os acessos efetuados com minhas informações de acesso VPN serão de minha total responsabilidade.
Declaro, ainda, estar ciente de que todos os meus acessos serão monitorados e, no caso de acessos indevidos, serei eu a pessoa a ser responsabilizada.
Local/ Data: ______________________________
Nome: ______________________________
CPF: ______________________________
E-mail: ______________________________
______________________________
Assinatura
(assinatura eletrônica pelo SOUGOV ou outro sistema eletrônico oficial)
ANEXO V
Formulário de autodeclaração para candidatos pretos ou pardos
Eu,___________________________
Brasília, _______ de __________________ de ____________.
______________________________
Assinatura
(assinatura eletrônica pelo SOUGOV ou outro sistema eletrônico oficial)
ANEXO VI
Formulário de autodeclaração para candidatos quilombolas
Eu,___________________________
Local/ Data: ______________________________
______________________________
Assinatura
(assinatura eletrônica pelo SOUGOV ou outro sistema eletrônico oficial)
ANEXO VII
Formulário de autodeclaração para candidatos indígenas
Eu,___________________________
Local/ Data: ______________________________
______________________________
Assinatura
(assinatura eletrônica pelo SOUGOV ou outro sistema eletrônico oficial)
ANEXO VIII
Formulário de autodeclaração para pessoas com deficiência Eu,___________________________
Local/ Data: ______________________________
______________________________
Assinatura
(assinatura eletrônica pelo SOUGOV ou outro sistema eletrônico oficial)
ANEXO IX
Formulário de classificação da natureza da deficiência
Atestado de uso exclusivo e restrito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para classificar a natureza da deficiência do(a) candidato(a) para vaga reservada às pessoas com deficiência nesse Edital de Chamada Pública para Cadastramento e Seleção de Elaboradores e Revisores de Itens – ENADE 2027.
Atesto que ______________________________
CPF__________________________, nascido(a) em _____/______/_____ apresenta a natureza da deficiência descrita no quadro abaixo:
Clique aqui para visualizar o quadro de deficiência descrita
O registro da natureza da deficiência nos casos de 1, 4, 5, 6, 8 e 9 deverá ser atestado por um profissional da área da medicina.
O registro da natureza da deficiência no caso 7 deverá ser atestado por um profissional da área da medicina ou da psicologia.
O registro da natureza da deficiência nos casos 2 e 3 deverá ser atestado por um profissional da área da medicina ou da fonoaudiologia.
______________________________
Nome do Profissional/Assinatura/ Carimbo/Registro no Conselho
Profissional
ANEXO X
Formulário modelo para recurso
ILUSTRÍSSIMA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Nº [NÚMERO DO EDITAL/ANO]
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
Ref.: Recurso – Resultado Preliminar / Desclassificação
[SEU NOME COMPLETO], [nacionalidade], [profissão], CPF nº [CPF], área de atuação prevista no edital, e-mail [e-mail] e telefone [telefone], candidato(a) inscrito(a) na Chamada Pública para Credenciamento de Elaboradores e Revisores de Itens do BNI, com fundamento no item [ITEM DO EDITAL] do Edital nº [NÚMERO DO EDITAL], apresenta o presente RECURSO
contra a decisão que [descrever a decisão recorrida], pelos fundamentos a seguir expostos.
1. DA TEMPESTIVIDADE
O resultado preliminar foi publicado em [DATA], tendo sido concedido prazo de [NÚMERO] dias úteis para interposição de recursos. Assim, o presente recurso é tempestivo.
2. DOS FATOS
O(A) Recorrente realizou regularmente sua inscrição para a função de [Elaborador(a)/Revisor(a)] na área de [ÁREA], apresentando toda a documentação exigida pelo edital.
Entretanto, a inscrição foi considerada [Indeferida/Desclassificada] sob a justificativa de:
“[JUSTIFICATIVA INFORMADA PELO INEP]”
Contudo, a decisão merece revisão, pois não reflete corretamente a documentação apresentada nem o efetivo atendimento aos requisitos do certame.
3. DAS RAZÕES RECURSAIS
[Escolher e adaptar ao caso concreto]
Erro na análise de títulos ou experiência: o documento “[NOME DO DOCUMENTO]” comprova o requisito exigido, devendo ser considerada a respectiva pontuação.
Documento apresentado e não considerado: o documento exigido foi devidamente anexado no sistema, conforme comprovante de inscrição, caracterizando equívoco material na análise.
Interpretação excessivamente formalista: a documentação apresentada atende à finalidade prevista no edital e comprova o requisito exigido, não sendo razoável a desclassificação por mero formalismo.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
A revisão da decisão recorrida; O deferimento da inscrição e/ou a atribuição da pontuação correta à documentação apresentada;
A retificação da classificação preliminar, conforme os critérios do edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade/UF], [dia] de [mês] de [ano].
[SEU NOME COMPLETO]
CPF nº [CPF]
(Publicado no DOU nº 199, quarta-feira, 21 de outubro de 2026, Seção 3, páginas 106-110)