Edital INEP nº 49, de 24/04/2026

Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL nº 49, DE 24 DE ABRIL DE 2026 (*)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 5º e no art. 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e considerando o art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa nº 840, de 28 de agosto de 2018, na Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, na Portaria Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026, e na Portaria Inep nº 413, de 18 de junho de 2025 e tendo em vista a Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, que altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – Enamed, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2026 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade edição 2026, a serem cumpridos pelo Inep e pelas Instituições de Educação Superior (IES), em complemento à Portaria Normativa Inep nº 359 de 29 de maio de 2025.
1.1.1 Na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, estão estabelecidas as normas e procedimentos do Enade referentes aos seguintes aspectos:
I. Dos objetivos do Enade
II. Das responsabilidades
III. Das áreas avaliadas
IV. Do enquadramento dos cursos
V. Dos instrumentos do Enade dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia
VI. Dos estudantes habilitados dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia
VII. Dos instrumentos do Enade das licenciaturas
VIII. Dos estudantes habilitados do Enade das licenciaturas
IX. Das inscrições
X. Da convocação dos estudantes e da dispensa no exame
XI. Do cadastro do estudante
XII. Do questionário do estudante
XIII. Da regularidade no Enade dos estudantes dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia
XIV. Da regularização da situação do estudante dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia
XV. Da regularidade dos estudantes no Enade das licenciaturas
XVI. Da regularização da situação do estudante do Enade das licenciaturas
XVII. Da correção da prova
XVIII. Dos resultados
XIX. Da apuração de atos irregulares da IES
1.2. O Enade 2026 avaliará os cursos, por intermédio do desempenho dos estudantes, vinculados às áreas definidas pela Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026 e elencadas
no Item 2 deste Edital.
1.3. O Enade 2026 será aplicado em quatro modalidades:
a) Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia: para estudantes habilitados nos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às Áreas de Avaliação
previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 deste Edital, com exceção da área de Medicina. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico do Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia 2026.
b) Enade para os cursos de Medicina, realizado por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), em duas etapas: a primeira realizada ao fim do quarto ano de graduação e a segunda ao fim do sexto ano de graduação. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico do Enamed 2026.
c) Enade das Licenciaturas – Avaliação Teórica (AT): para estudantes habilitados de cursos de licenciatura, vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2.1.1. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico da Prova Nacional Docente (PND) 2026. A AT do Enade das Licenciaturas e a PND possuem o mesmo instrumento avaliativo.
d) Enade das Licenciaturas – Avaliação da Prática (AP): para estudantes habilitados de cursos de licenciatura, vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2.1.1. Esses estudantes e as Instituições de Educação Superior (IES) deverão cumprir todas as regras estabelecidas no Edital Inep nº 30, de 30 de março de 2026, específico da AP.
1.3.1. A estrutura da prova de cada modalidade do Enade e as regras, definições e procedimentos de responsabilidade dos estudantes, relativas ao preenchimento do cadastro do estudante, à solicitação de atendimento especializado, ao local de realização da prova, à duração e horários de aplicação, à identificação do estudante na prova, às obrigações do estudante, às eliminações do estudante no Enade são aquelas constantes nos editais específicos, nos termos do item 1.3 deste Edital.
1.4. O cronograma das ações de responsabilidade das IES comuns a todas as avaliações teóricas de todas as modalidades do Enade está disposto no Anexo I deste Edital.
1.5. Os cronogramas das ações de responsabilidade dos estudantes estão dispostos nos Anexos II, III, IV e V deste edital e nos editais específicos de cada modalidade do Enade, conforme indicado no item 1.3 deste Edital.
1.6. Os procuradores educacionais institucionais (PI) e os coordenadores de curso das IES, antes de efetuar qualquer ação referente ao Enade 2026, deverão ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para tomarem ciência de todas as condições neles estabelecidas.
2. DOS CURSOS AVALIADOS
2.1. O Enade 2026 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às Áreas de Avaliação relacionadas a seguir, com a devida correspondência de grau acadêmico conferido e rótulo da Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada para os cursos de graduação e sequenciais do Brasil (Cine Brasil) vinculados a cada Área de Avaliação do Enade:
2.1.1. Áreas relativas ao grau de Licenciatura:
Clique aqui para visualizar a tabela de Licenciatura
2.1.2. Medicina – Enamed:
Clique aqui para visualizar a tabela de Medicina
2.1.3. Áreas relativas ao grau de Bacharelado:
Clique aqui para visualizar a tabela de Bacharelado
2.1.4 Áreas relativas ao grau de Superior de Tecnologia:
Clique aqui para visualizar a tabela de de Tecnologia
3. DOS ESTUDANTES HABILITADOS
3.1. Deverão ser inscritos no Enade 2026 todos os estudantes de cursos de graduação vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2 deste Edital, que atendam aos critérios de habilitação definidos.
3.1.1 Para fins da avaliação teórica, consideram-se estudantes habilitados:
I. ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2026, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste edital;
II. concluintes de licenciaturas e bacharelados, exceto Medicina: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2027;
III. concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham previsão de integralização de 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2026.
IV. estudantes do quarto ano do curso de Medicina (1ª etapa do Enamed): aqueles que estarão matriculados no 8º (oitavo) semestre do curso de medicina na data da prova;
V. concluintes de cursos de graduação em Medicina (2ª etapa do Enamed): aqueles que estarão matriculados no 12º (décimo segundo) semestre do curso de medicina na data da
prova.
3.1.2 Para fins da Avaliação da Prática, no âmbito do Enade das Licenciaturas, consideram-se habilitados os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no item 2.1.1
deste Edital que, no âmbito do estágio curricular supervisionado, estejam realizando ou venham a iniciar a regência de classe na Educação Básica em um dos períodos de inscrição na AP previstos no Anexo V deste Edital.
3.1.3 Os estudantes ingressantes habilitados à avaliação teórica, devidamente inscritos pelas IES, deverão preencher o Questionário do Ingressante e ficarão dispensados da participação na prova do Enade 2026.
3.1.4 A situação de regularidade do ingressante será atribuída mediante o preenchimento do Questionário do Ingressante nos períodos estabelecidos nos respectivos cronogramas de cada modalidade do Enade.
3.2. O estudante habilitado para a avaliação teórica do Enade 2026 deverá ser inscrito pela IES independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame.
3.3. As demais regras relativas à habilitação dos estudantes são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025.
3.4. Para os cursos de graduação em Medicina, deverão ser considerados não habilitados para a edição de 2026 os estudantes inicialmente inscritos que, em virtude da adequação ao regime semestral do Enamed instituído pela Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, deixem de se enquadrar no semestre acadêmico correspondente à etapa aplicável, nos
termos dos incisos IV e V do item 3.1.1 deste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES DO QUARTO ANO DOS CURSOS DE MEDICINA
4.1. A primeira etapa do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) será aplicada aos estudantes do quarto ano dos cursos de Medicina, com fundamento no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, conforme os critérios definidos no item 3.1.1.
4.2. A avaliação dos estudantes do quarto ano dos cursos de Medicina observará as seguintes características:
I. objetivo de favorecer a avaliação formativa da aquisição progressiva de competências ao longo da graduação em Medicina;
II. inscrição obrigatória de todos os estudantes que estarão regularmente matriculados no 8º semestre do curso;
III. a participação na avaliação será considerada componente curricular obrigatório dos cursos de Medicina;
IV. será aplicada a mesma prova elaborada para os estudantes concluintes;
V. os resultados da avaliação serão utilizados para fins de acompanhamento da formação e de autoavaliação pelas instituições de educação superior e para fins diagnósticos pelo Ministério da Educação, e não comporão os insumos utilizados para o cálculo do Conceito Enade dos cursos avaliados; e
VI. os resultados dos estudantes serão disponibilizados às respectivas instituições de educação superior, com vistas ao acompanhamento do desempenho acadêmico.
VII. os inscritos na condição de estudantes de 4º ano deverão preencher o Questionário do Estudante como um dos requisitos de regularidade perante o Exame.
5. DAS INSCRIÇÕES DE ESTUDANTES
5.1. A IES, por intermédio do coordenador de curso, deverá inscrever todos os estudantes habilitados no Enade 2026, nos termos da Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, conforme cronogramas e leiautes definidos nos anexos deste Edital.
5.1.1. Os Procuradores Educacionais Institucionais (PI) poderão, complementarmente, realizar as inscrições dos estudantes habilitados no Enade 2026, conforme leiautes e cronogramas supracitados.
6. DAS DEFINIÇÕES DOS MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICAS
6.1. Cada modalidade do Enade seguirá as seguintes regras para a determinação de municípios de realização de prova:
6.2. Para o Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia, com exceção da medicina:
6.2.1. No ato da realização da inscrição do concluinte, será vinculado à respectiva inscrição um município para fins de definição do local de prova do estudante.
6.2.2. No caso de concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade presencial, será definido como seu município de realização de prova aquele correspondente à sede do curso conforme registrado no Cadastro e-MEC.
6.2.3. No caso de concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade EaD, o coordenador de curso ou o PI deverão indicar o polo de apoio presencial a que o estudante estiver vinculado, sendo definido como seu município de realização de prova aquele correspondente ao de seu polo de apoio presencial.
6.2.4. Os concluintes habilitados e vinculados a cursos oferecidos na modalidade EaD, bem como aqueles em mobilidade acadêmica na data da aplicação da prova, poderão realizar prova em outro município indicado, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município.
6.2.4.1. A indicação ou alteração do município de prova será realizada pelo coordenador de curso ou pelo PI, diretamente no Sistema Enade, durante o período de inscrições e de retificação de inscrições, conforme Anexo I deste Edital.
6.2.4.2. As regras específicas para os concluintes em mobilidade acadêmica são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, e nos termos e prazos
previstos no anexo IV deste Edital.
6.2.5. O estudante inscrito como concluinte no Enade dos Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia em mais de um curso desses graus acadêmicos, e que não acessar o Sistema Enade no prazo previsto no Anexo IV, terá definido pelo Inep, em casos de omissão, a área de avaliação, o curso e o município para fins de participação no Enade. A definição da área de avaliação, do curso e do município a que se vinculará o estudante para a realização do Enade observará, sucessivamente, os seguintes critérios:
I. previsão de aplicação das provas no município sede do curso ou do polo de apoio presencial ao qual o estudante esteja vinculado;
II. área de avaliação com menor número de inscrições;
III. maior percentual de integralização curricular do curso, conforme informações constantes no Sistema Enade;
IV. inscrição mais antiga do estudante como concluinte no Enade, entre os cursos nos quais esteja habilitado em 2026.
6.2.5.1. A aplicação dos critérios previstos no item 6.2.5 dar-se-á de forma automática e objetiva, não cabendo ao estudante, após o encerramento do prazo de indicação de curso,
solicitar alteração das definições do Inep.
6.2.5.2. A definição de que trata este artigo não exime o estudante do cumprimento das demais obrigações previstas neste Edital, bem como das normas do Enade dos Bacharelados
e Cursos Superiores de Tecnologia, especialmente quanto à regularidade junto ao exame.
6.2.5.3. A área de avaliação, o curso e o município definidos pelo Inep em caso de omissão do estudante, será considerado único e válido para todos os efeitos da participação do estudante no Enade dos Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia.
6.3. Para o Enade dos cursos de Medicina/Enamed:
6.3.1. No ato da realização da inscrição do concluinte, será vinculado à respectiva inscrição o município da sede do curso para fins de definição do local de prova do estudante.
6.3.2. Os estudantes concluintes e os do quarto ano de graduação inscritos poderão alterar o município de realização da prova, no Sistema Enamed, no período previsto no Anexo II deste Edital, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município.
6.4. Para a Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas:
6.4.1. No ato da realização da inscrição do concluinte pelo coordenador de curso, será vinculado à respectiva inscrição o município da sede do curso presencial ou do polo de apoio presencial.
6.4.2. O Inep definirá lista de municípios de aplicação das provas, que estará disponível no Sistema PND.
6.4.3. Os estudantes concluintes inscritos poderão escolher o município de realização da prova, a partir da lista definida pelo Inep, no Sistema PND, no período previsto no anexo III deste Edital.
6.4.4. Caso o estudante concluinte não acesse o Sistema PND e indique o município de sua preferência para a realização da prova, no período previsto no Anexo III deste Edital, o Inep atribuirá ao estudante o município da sede do curso presencial ou do polo de apoio presencial indicado pelo coordenador do curso, ou o município mais próximo onde haja previsão de aplicação de prova.
6.4.5. O estudante inscrito como concluinte na Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas em mais de um curso de licenciatura, e que não acessar o Sistema PND no prazo previsto no Anexo III, terá definido pelo Inep, em casos de omissão, a área de avaliação, o curso e o município para fins de participação no Enade. A definição da área de avaliação, do curso e do município a que se vinculará o estudante para a realização do Enade observará, sucessivamente, os seguintes critérios:
I. previsão de aplicação da PND no município sede do curso ou do polo de apoio presencial ao qual o estudante esteja vinculado;
II. área de avaliação com menor número de inscrições;
III. maior percentual de integralização curricular do curso, conforme informações constantes no Sistema Enade;
IV. inscrição mais antiga do estudante como concluinte no Enade, entre os cursos nos quais esteja habilitado em 2026.
6.4.6. A aplicação dos critérios previstos no item 6.4.5 dar-se-á de forma automática e objetiva, não cabendo ao estudante, após o encerramento do prazo de inscrição no Sistema
PND, solicitar alteração do curso e do município definidos pelo Inep.
6.4.7. A definição do município de aplicação de provas pelo Inep não exime o estudante do cumprimento das demais obrigações previstas neste Edital, bem como das normas do Enade das Licenciaturas, especialmente quanto à regularidade junto ao exame.
6.4.8. A área de avaliação, o curso e o município definidos pelo Inep em caso de omissão do estudante, será considerado único e válido para todos os efeitos da participação do estudante no Enade das Licenciaturas e na Prova Nacional Docente, inclusive para fins de divulgação compartilhamento de resultados com os entes federativos que aderirem à PND.
6.5. Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova.
Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas ou será dispensado da realização de prova pelo Inep, neste último caso permanecendo a obrigatoriedade de preenchimento do Questionário do Estudante.
7. DA SITUAÇÃO REGULAR DO ESTUDANTE
7.1. A regularidade dos estudantes no Enade atribuída pelo Inep será atestada por meio dos Relatórios de Estudantes em Situação Regular no Enade 2026, a serem disponibilizados à IES no Sistema Enade.
7.2. Alternativamente, a regularidade dos estudantes habilitados para a avaliação teórica do Enade poderá ser verificada pela própria IES, conforme procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, nos prazos previstos nos anexos II, III e IV deste Edital.
7.3. Para fins de comprovação antecipada de presença no Exame, o estudante poderá apresentar ao Coordenador de Curso o código alfanumérico impresso na contracapa do Caderno de Questões, sendo vedada a apresentação de versão que não seja a original impressa na contracapa do Caderno de Questões ou copiado por qualquer outro meio.
7.4. As regras de regularidade dos estudantes habilitados para a Avaliação da Prática do Enade das Licenciaturas são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025.
7.5. A regularização da situação de estudantes que ficarem em condição irregular no Enade 2026 ocorrerá conforme regras definidas na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III, IV e V deste Edital.
7.6. A ausência de ateste da situação regular do estudante habilitado no Enade 2026, por meio de relatórios específicos disponibilizados no Sistema Enade, impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004.
7.7. Perdida a condição de habilitado ao Enamed devido à alteração do conceito de habilitação promovida em decorrência da adequação ao regime de semestralidade do exame, nos termos do item 3.4 deste Edital, a IES deverá registrar “Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: ajuste à habilitação semestral”, no prazo estabelecido neste Edital.
7.7.1. O estudante declarado não habilitado nos termos do item 7.7 deverá ser obrigatoriamente inscrito pela IES em edição subsequente do Enamed, quando cumprir os critérios de habilitação estabelecidos.
7.7.2. O estudante declarado não habilitado nos termos do item 7.7 não será considerado para fins de registro de regularidade perante o Enamed, independentemente da participação na prova.
7.8. Estudantes habilitados às duas etapas do Enamed que não participarem da edição 2026 deverão ser obrigatoriamente inscritos na mesma etapa da edição subsequente do exame para cumprimento dos requisitos de regularidade.
7.9. As demais regras, definições, procedimentos e responsabilidades referentes à regularidade do estudante no Enade são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025 e nos cronogramas estabelecidos nos anexos II, III, IV e V deste Edital.
8. DOS RESULTADOS
8.1. As provas, os gabaritos e as expectativas de respostas das questões discursivas serão divulgados no Portal do Inep, conforme regras e prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.
8.2. Os resultados de desempenho individuais e identificados nas avaliações teóricas do Enade 2026 serão disponibilizados ao estudante de curso de bacharelado e superior de tecnologia no Sistema Enade, e ao estudante de curso de licenciatura no Sistema PND, por meio do Boletim de Desempenho do Estudante, conforme disposto no § 9º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.
8.3. Os resultados das duas etapas do Enamed 2026 serão disponibilizados ao estudante, por meio do Boletim de Desempenho do Estudante, e às Instituições de Educação Superior, por meio de funcionalidade própria de consulta, via Sistema Enamed, nos prazos estabelecidos no anexo II deste Edital.
8.3.1. A primeira nota obtida pelo estudante concluinte regularmente habilitado na segunda etapa do Enamed deverá constar no histórico escolar, nos termos do § 5º do art. 9º-B da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
8.3.2. Os estudantes do quarto ano, bem como aqueles registrados pelas IES como não habilitados que realizarem a prova, receberão boletim individual simplificado, contendo apenas a nota obtida, sem informação de nível de proficiência, sem validade trienal e sem aproveitamento para fins de participação em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
8.4. Os resultados de cursos, IES e Áreas de Avaliação serão disponibilizados para consulta pública no Diário Oficial da União, no Sistema Enade, no Sistema e-MEC e/ou no Portal do Inep, na forma de conceitos, relatórios, microdados e/ou painéis digitais, no meio de divulgação pertinente ao tipo de informação divulgada.
8.5. A divulgação dos resultados do Exame e de seus produtos será associada aos códigos de cursos e IES utilizados no ato de inscrição dos estudantes no Enade 2026, nos termos deste Edital, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão de pandemias, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
9.2. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
9.2.1.Eventuais dúvidas referentes a este Edital poderão ser encaminhadas por meio do Fale Conosco, disponível no link https://fale-conosco.mec.gov.br/portal/.
9.2.2. No Fale Conosco, o interessado deverá selecionar a opção “INEP”, em seguida os assuntos “Enade Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia 2026”, “Enamed 2026” ou “Enade das Licenciaturas 2026”, e o assunto que melhor se enquadre em sua solicitação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
(*) Republicada por força da Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, que altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.

ANEXO I
Clique aqui para visualizar o CRONOGRAMA DAS AÇÕES COMUNS A TODAS AS AVALIAÇÕES TEÓRICAS DO ENADE – 2026

ANEXO II
Clique aqui para visualizar o CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS À AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE PARA OS CURSOS DE MEDICINA/ENAMED – 2026

ANEXO III
Clique aqui para visualizar o CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS À AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE DAS LICENCIATURAS/PND – 2026

ANEXO IV
Clique aqui para visualizar o CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS PARA A AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE DE BACHARELADOS E CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – 2026

ANEXO V
CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS PARA O 1º PERÍODO DA AVALIAÇÃO DA PRÁTICA DO ENADE DAS LICENCIATURAS – 2026
Clique aqui para visualizar o 1º período de AP:

Clique aqui para visualizar o 2º PERÍODO DE AP:

ANEXO VI
Clique aqui para visualizar o LAYOUT DO ARQUIVO PARA PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES EM LOTE DE ESTUDANTES DO QUARTO ANO DE MEDICINA

ANEXO VII
Clique aqui para visualizar o LAYOUT DO ARQUIVO PARA PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES EM LOTE DE ESTUDANTES CONCLUINTES NO ENADE DE 2026

ANEXO VIII
Clique aqui para visualizar o LAYOUT DO ARQUIVO PARA PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES EM LOTE DE ESTUDANTES INGRESSANTES NO ENADE DE 2026

(Publicado no DOU nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026, Seção 3, Páginas 58-63)